Todos os anos, milhares de portugueses chegam à época do IRS convictos de que certas despesas de saúde vão contar para as suas deduções.
No entanto, acabam por ser surpreendidos quando percebem que, afinal, o Fisco as recusou. A dedução de despesas de saúde no IRS é de 15% sobre o valor total suportado pelo agregado familiar, até ao limite de 1.000 euros.
Contudo, existe uma regra que a maioria dos contribuintes não conhece: as despesas com IVA a 23% só são aceites pelo Fisco se estiverem acompanhadas de receita médica. Sem essa receita, a despesa é automaticamente excluída das deduções.
Na prática, isto significa que produtos de farmácia com IVA a 23%, como suplementos alimentares, vitaminas ou cosméticos com alegada função terapêutica, não são dedutíveis se não tiveres uma prescrição médica que os justifique.
Estabelecimentos sem CAE elegível
Outro motivo frequente de rejeição é a falta do código de atividade económica correto por parte da entidade prestadora do serviço.
Se pediste fatura numa clínica, consultório ou estabelecimento de saúde que não tem o CAE elegível para despesas de saúde registado na Autoridade Tributária, essa fatura não conta para as tuas deduções, mesmo que o serviço prestado seja claramente de saúde.
Além disso, as despesas de saúde de filhos com mais de 25 anos não são dedutíveis no IRS dos pais, mesmo que sejam os pais a pagá-las.
A única exceção é se o filho tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Nestes casos, as despesas apenas contam para a declaração do próprio filho.
