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Fisco deixa alerta para contribuintes por conta própria

Se trabalhas por conta própria, há um limite financeiro muito claro que muda por completo a forma como deves emitir as tuas faturas.

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Imagem de um homem num computador portátil
Imagem ilustrativa gerada por IA Microsoft Copilot

Depois de ter esclarecido qual é o prazo máximo para o reembolso do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lançou um esclarecimento crucial para todos os trabalhadores independentes em Portugal.

Afinal, quem passa "recibos verdes" é ou não obrigado a fazer retenção na fonte para efeitos de IRS? A resposta oficial já foi dada e o fator decisivo é o valor total dos teus rendimentos.

O limite dos 15 mil euros

De acordo com a publicação oficial partilhada pelo Fisco na rede social Instagram, a regra de obrigatoriedade aplica-se em dois cenários muito específicos:

  1. Pelo histórico do ano passado: és obrigado a fazer retenção na fonte se os teus rendimentos no ano anterior tiverem sido superiores a 15.000€.
  2. Pelo decorrer do ano atual: mesmo que tenhas faturado menos no ano anterior, passas a ser obrigado a reter imposto a partir do momento exato em que, no próprio ano, ultrapasses a fasquia dos 15.000€.

A AT relembra que a retenção na fonte é efetuada no momento de emissão do recibo pelo adquirente do serviço (o teu cliente), desde que este seja uma entidade com contabilidade organizada.

As taxas de retenção

O valor a reter não é igual para todos. De acordo com a legislação em vigor, as taxas de retenção na fonte variam consoante a atividade profissional que exerces:

  • 11,5%: para rendimentos de atividades de prestação de serviços que não estejam incluídas na tabela do art.º 151.º do CIRS, ou para a emissão de atos isolados;
  • 16,5%: para rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência no setor comercial, industrial ou científico (quando recebidos pelo autor original);
  • 20%: para rendimentos da Categoria B que beneficiem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (art.º 58.º-A do EBF);
  • 23%: para a grande maioria das atividades profissionais previstas na tabela oficial do art.º 151.º do CIRS (médicos, advogados, engenheiros, psicólogos, entre outros).
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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.