Depois de ter esclarecido qual é o prazo máximo para o reembolso do IRS, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lançou um esclarecimento crucial para todos os trabalhadores independentes em Portugal.
Afinal, quem passa "recibos verdes" é ou não obrigado a fazer retenção na fonte para efeitos de IRS? A resposta oficial já foi dada e o fator decisivo é o valor total dos teus rendimentos.
O limite dos 15 mil euros
De acordo com a publicação oficial partilhada pelo Fisco na rede social Instagram, a regra de obrigatoriedade aplica-se em dois cenários muito específicos:
- Pelo histórico do ano passado: és obrigado a fazer retenção na fonte se os teus rendimentos no ano anterior tiverem sido superiores a 15.000€.
- Pelo decorrer do ano atual: mesmo que tenhas faturado menos no ano anterior, passas a ser obrigado a reter imposto a partir do momento exato em que, no próprio ano, ultrapasses a fasquia dos 15.000€.
A AT relembra que a retenção na fonte é efetuada no momento de emissão do recibo pelo adquirente do serviço (o teu cliente), desde que este seja uma entidade com contabilidade organizada.
As taxas de retenção
O valor a reter não é igual para todos. De acordo com a legislação em vigor, as taxas de retenção na fonte variam consoante a atividade profissional que exerces:
- 11,5%: para rendimentos de atividades de prestação de serviços que não estejam incluídas na tabela do art.º 151.º do CIRS, ou para a emissão de atos isolados;
- 16,5%: para rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou de prestação de informação sobre experiência no setor comercial, industrial ou científico (quando recebidos pelo autor original);
- 20%: para rendimentos da Categoria B que beneficiem do incentivo fiscal à investigação científica e inovação (art.º 58.º-A do EBF);
- 23%: para a grande maioria das atividades profissionais previstas na tabela oficial do art.º 151.º do CIRS (médicos, advogados, engenheiros, psicólogos, entre outros).
