
Quando alguém herda bens em Portugal, a reação imediata de muitas famílias é procurar saber quanto IRS vão pagar.
O que a maioria não conhece é que as heranças entre familiares próximos não pagam IRS. São tributadas por Imposto do Selo, e na maior parte dos casos esse imposto é zero.
Em Portugal, as heranças não são declaradas nem tributadas em IRS. O imposto aplicável é o Imposto do Selo, cobrado à taxa de 10% sobre o valor dos bens herdados.
No entanto, a verdade é que existe uma isenção total para os herdeiros considerados "herdeiros legitimários", que são: cônjuge ou unido de facto, filhos, netos, pais e avós.
Significa isto que, ao contrário do que muitos pensam, a maioria das heranças em Portugal - entre pais e filhos ou cônjuges -, está, de facto, totalmente isenta de qualquer imposto.
Já no caso de irmãos, tios, sobrinhos e outros herdeiros, continua a vigorar a taxa de 10% de Imposto do Selo.
Qual o erro que muitos cometem?
O problema surge quando os herdeiros declaram os bens recebidos como rendimento no IRS, por desconhecimento ou por confusão com as regras de outros países.
Declarar uma herança isenta como rendimento pode levar a uma liquidação errada de IRS e ao pagamento de imposto indevido.
Se recebeste uma herança nos últimos quatro anos e declaraste esse valor no IRS sem que fosse necessário, podes ter pago imposto indevidamente e tens o direito de reclamar esse valor através de declaração de substituição.
Os processos de heranças são geridos nas Finanças através do Modelo 1 do Imposto do Selo. Se a herança estiver isenta, o processo é declarativo mas não gera pagamento. Para bens imóveis, o processo passa pela partilha no notário ou conservatória.
