As despesas de saúde são uma das categorias de dedução mais valiosas no IRS, mas também uma das mais mal aproveitadas.
A Autoridade Tributária permite deduzir 15% do total das despesas de saúde de todo o agregado familiar, até ao limite de 1.000 euros por ano.
No caso de tributação separada, esse limite baixa para 500 euros por cada membro do casal. O problema é que muitos portugueses perdem parte desta dedução por cometerem um erro evitável.
O erro mais comum é deixar despesas de saúde classificadas incorretamente no portal e-Fatura.
Quando uma fatura é emitida por uma entidade que tem mais do que um Código de Atividade Económica registado, o sistema não consegue classificá-la automaticamente e ela fica pendente.
Se o contribuinte não a validar manualmente dentro do prazo, essa despesa passa automaticamente para a categoria de "Despesas Gerais Familiares", com um limite máximo de dedução muito inferior.
Seguro de saúde não entra no e-Fatura de forma automática
Outro erro frequente é não incluir as despesas com seguros de saúde. O prémio anual pago por um seguro de saúde é dedutível em 15% do seu valor, até ao mesmo limite de 1.000 euros por agregado.
Esta dedução não aparece automaticamente no e-Fatura porque é comunicada diretamente pela seguradora à Autoridade Tributária. Muitos contribuintes simplesmente não sabem que existe e nunca a verificam.
Há ainda despesas que surpreendem muita gente: óculos e lentes de contacto são dedutíveis como despesas de saúde, desde que acompanhados de receita médica e fatura do oculista.
Além disso, despesas de saúde realizadas no estrangeiro, com prescrição médica e documentação adequada, também podem ser incluídas manualmente no Anexo H da declaração.
Por fim, sessões em ginásios também são dedutíveis como saúde, mas apenas se existir prescrição médica e o ginásio tiver o CAE elegível.
