Ser senhorio em Portugal implica declarar as rendas recebidas no IRS todos os anos. Mas existe um erro muito comum que faz com que milhares de proprietários percam automaticamente o direito a deduções a que tinham direito, sem sequer se aperceberem disso.
Ao declarar rendimentos prediais no Anexo F do IRS, os senhorios são obrigados a indicar o Número de Identificação Fiscal (NIF) do inquilino.
Muitos proprietários preenchem os valores das rendas recebidas mas ignoram este campo, seja por descuido, seja por desconhecimento.
O resultado é que o fisco pode não reconhecer a dedução à taxa reduzida de IRS aplicável aos contratos de arrendamento.
Mas há um segundo erro igualmente grave: não ter comunicado o contrato de arrendamento ao Portal das Finanças através do serviço de Registo de Contratos de Arrendamento.
Esta comunicação é obrigatória por lei. Sem ela, o senhorio perde automaticamente o benefício fiscal associado aos rendimentos prediais e pode ainda incorrer em coima.
Quanto pode custar este esquecimento?
A taxa de IRS sobre rendimentos prediais pode chegar aos 28% em sede de tributação autónoma.
No entanto, os contratos de arrendamento habitacional com duração igual ou superior a dois anos beneficiam de taxas reduzidas, que podem descer significativamente consoante o prazo do contrato.
Perder esta redução por não preencher o NIF do inquilino ou por não ter registado o contrato pode representar centenas de euros a mais de imposto por ano.
Se ainda não entregaste a tua declaração de IRS, verifica se o NIF do inquilino está corretamente preenchido no Anexo F.
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