Ser despedido sem justa causa é certamente um dos momentos mais stressantes na vida profissional de qualquer trabalhador.
Na confusão e na ansiedade de perceber o que fazer a seguir, muitos aceitam o que a empresa propõe sem fazer contas ao valor que está a ser proposto. A verdade é que em muitos casos não estás a receber tudo a que tens direito.
A indemnização por despedimento sem justa causa está definida no Artigo 391.º do Código do Trabalho.
O valor corresponde a 20 dias de salário base por cada ano completo de trabalho, com um mínimo garantido de três meses de salário, independentemente do tempo de serviço.
Para trabalhadores com vínculo contratual superior a um ano, o cálculo é feito com base no salário base, excluindo outros componentes como prémios, subsídios de turno ou horas extra.
Tal como no caso das faltas ao trabalho, este é um ponto onde muitos acordos ficam aquém do valor real. É que as empresas propõem frequentemente valores calculados apenas sobre o salário mínimo ou sobre uma componente parcial da remuneração.
Atenção ao valor máximo
Porém, tem em atenção que a lei também prevê um teto máximo (que para a esmagadora maioria do comum dos portugueses não é sequer questão).
Assim sendo, não pode exceder vinte vezes o salário mínimo nacional por cada ano de trabalho, nem quarenta vezes o salário mínimo no total.
Para microempresas e PMEs com menos de cinquenta trabalhadores, a lei prevê uma redução na indemnização, que pode descer para dezoito dias por ano de trabalho nas empresas com dez a cinquenta trabalhadores, e para dezasseis dias nas que têm menos de dez.
Não assines nenhum documento nem aceites nenhum valor sem antes calculares o que tens direito a receber. Podes fazer o cálculo com base nos teus anos de serviço e salário base, ou consultar um advogado ou o sindicato do teu setor.
A Autoridade para as Condições do Trabalho também disponibiliza informação sobre os valores mínimos a que tens direito.
