Existe no Código do Trabalho português um direito que está lá há anos, que se aplica a quase todos os trabalhadores por conta de outrem, e que a esmagadora maioria nunca exerceu.
Trata-se do direito à consulta do processo individual. Assim sendo, todos os trabalhadores têm direito de aceder ao seu processo individual.
Nele deve constar toda a documentação relativa à relação laboral. Nomeadamente o contrato inicial, as avaliações de desempenho, advertências, registos de faltas, alterações salariais e qualquer outro elemento que o empregador tenha arquivo sobre si.
Podes fazer pedido a qualquer momento, por escrito, ao departamento de recursos humanos. E a tua entidade empregadora é obrigada a disponibilizar o acesso dentro de um prazo razoável.
Formação anual é outro dever da entidade
Este direito é particularmente útil em situações de conflito ou quando o trabalhador suspeita que há informação incorreta no seu processo, como faltas que não reconhece, advertências que não recebeu formalmente ou avaliações que desconhece.
Ter acesso a esse histórico pode ser determinante em caso de processo disciplinar ou até mesmo num despedimento que consideras ilegal.
Outro direito pouco exercido é o de receber formação profissional contínua. A lei estabelece que o trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas anuais de formação certificada, obrigação que recai sobre o empregador.
Quem não recebe essa formação durante dois anos consecutivos tem o direito de se inscrever, por sua conta, num curso certificado e de ver os custos reembolsados pela empresa, dentro dos limites legais.
No dia em que sair da empresa, esses créditos transformam-se em dinheiro 'real' e, consoante o tempo de casa, pode chegar às centenas de euros.
