
Quando se fica desempregado, a primeira coisa que muitos pensam em fazer é tratar da papelada da Segurança Social imediatamente. E este é o pensamento correto.
É que há uma regra do subsídio de desemprego que pode custar semanas de apoio sem ninguém avisar.
Assim sendo, há um prazo para pedir o subsídio de desemprego de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego e é feito no centro de emprego.
Quem ultrapassa este prazo não perde o direito ao subsídio, mas perde os dias que excederam os 90, porque o pagamento começa sempre a contar da data do requerimento, não da data em que ficou sem emprego.
Isto significa que quem ficou desempregado a 1 de março e só pediu o subsídio a 1 de julho, por exemplo, perdeu 30 dias de apoio que já não vai conseguir recuperar.
Os direitos que tens após o contrato terminar
Quando o contrato termina, há um conjunto de créditos laborais que a empresa tem de pagar e que muitos trabalhadores nunca verificam.
As férias vencidas não gozadas têm de ser pagas juntamente com o respetivo subsídio de férias. O proporcional do subsídio de Natal, calculado com base nos meses trabalhados no ano da cessação, também é obrigatório.
Há ainda um crédito que nem todos conhecem. A lei obriga as empresas a assegurar um mínimo de 40 horas anuais de formação contínua.
Se estas horas não foram dadas, convertem-se em dinheiro no momento da cessação. Conta-se o número de horas de formação em falta e esse valor é pago juntamente com o acerto final.
O Código do Trabalho estabelece um prazo especial para a prescrição de créditos laborais, que se conta desde o dia seguinte ao da cessação do contrato de trabalho, correndo pelo prazo de um ano.
Passado esse ano, os créditos prescrevem. Quem saiu de uma empresa nos últimos 12 meses e suspeita que ficou a dever dinheiro ainda está dentro do prazo para reclamar.
