Sim, faltar ao trabalho sem ver o valor diário descontado do salário é possível. O Código do Trabalho prevê um conjunto de situações em que o trabalhador tem direito a ausentar-se e a receber na mesma, sem que a falta seja considerada injustificada.
O problema é que a maioria das pessoas não conhece estes direitos e acaba por usar dias de férias, pedir licença ou simplesmente perder o dia.
As chamadas faltas justificadas sem perda de retribuição cobrem um leque mais alargado do que a maioria imagina.
Para além do casamento, em que o trabalhador tem direito a 15 dias consecutivos de ausência remunerada, há também os casos de luto com o falecimento de cônjuge, filho ou descendente.
Nestes casos são cinco dias úteis. No caso de morte de outros familiares como pais, irmãos ou avós são apenas dois dias úteis.
Mas há outras menos óbvias...
Porém, há ainda situações menos óbvias que também estão protegidas por lei. O dia em que vais doar sangue é considerado falta justificada paga.
Tal como a convocatória para tribunal ou serviço militar. Também um candidato a cargo público em eleições tem direito a faltar no dia das eleições sem desconto.
Situações de urgência familiar inadiável, como doença súbita de filho menor ou de familiar a cargo, também permitem ausências justificadas.
Para exercer estes direitos corretamente, o trabalhador deve comunicar a ausência ao empregador com a maior antecedência possível e apresentar o comprovativo adequado dentro do prazo previsto na lei, que é geralmente de cinco dias úteis após o regresso ao trabalho.
Se esta ausência não for comunicar atempadamente ou não for apresentado o documento de suporte, tal é motivo para que a falta seja classificada como injustificada.
