Há uma regra sobre horas extraordinárias que a maioria dos trabalhadores desconhece por completo. O valor pago por cada hora extra não é fixo durante todo o ano.
A partir da centésima primeira hora, o valor mínimo legal sobe de forma significativa, e quem não sabe isto pode estar a receber menos do que tem direito.
Assim sendo, para as primeiras cem horas extraordinárias anuais, a lei prevê um acréscimo de 25% sobre a retribuição base pela primeira hora em dias úteis, e de 37,5% pelas horas seguintes nesse mesmo dia.
Porém, a partir da centésima primeira hora, há bastantes diferenças. Ao invés de 25 ou 37,5%, o valor sobe para 50% pela primeira hora e 75% pelas horas seguintes em dias úteis.
Além disso, em dias de descanso semanal ou feriados, cada hora extra vale o dobro da retribuição, independentemente de estarmos antes ou depois das cem horas anuais.
Os limites que a empresa não pode ignorar
O limite anual de horas extraordinárias é de 150 horas para empresas com pelo menos 50 funcionários, ou 175 horas para empresas com menos de 50 trabalhadores.
Pode chegar a 200 horas anuais se constar de instrumento de regulamentação coletiva.
O não pagamento das horas ou o pagamento abaixo dos mínimos legais constitui contraordenação muito grave, com coima entre 2.040 e 61.200 euros.
O empregador é obrigado por lei a manter um registo de todas as horas suplementares prestadas.
Se esse registo não existir ou não te for acessível, guarda os teus próprios comprovativos: emails onde te peçam para ficar mais horas, mensagens ou qualquer comunicação que prove que o trabalho foi pedido pela empresa. Em caso de teres problemas, esse registo faz toda a diferença.
