O Artigo 249.º do Código do Trabalho lista de forma clara as situações em que um trabalhador tem direito a faltar sem perder salário nem quaisquer outros direitos.
O regime das faltas justificadas não pode ser alterado por contrato de trabalho nem por acordo coletivo. É lei. Assim sendo, em caso de casamento, tens direito a 15 dias consecutivos de falta justificada e remunerada.
No caso do falecimento de cônjuge, união de facto, filho ou enteado, esse prazo é de 20 dias consecutivos. Para falecimento de pai, mãe ou sogros, são cinco dias consecutivos.
Para outros familiares até ao segundo grau, são (apenas) dois dias. Tens também direito a faltar para assistência a filho menor de 12 anos doente ou hospitalizado, até 30 dias por ano.
Para filhos com 12 ou mais anos, o limite é de 15 dias por ano. Para cônjuge, pais ou outros familiares do agregado, são 15 dias anuais.
Lei mudou há um ano
Além disso, a lei mudou há um ano para dois casos em específico.
Assim, desde abril de 2025, trabalhadoras diagnosticadas com endometriose ou adenomiose têm direito a até três dias consecutivos de falta justificada por mês, sem perda de qualquer direito nem de remuneração, ao abrigo da Lei n.º 32/2025.
A prescrição médica que comprova o diagnóstico não precisa de ser renovada mensalmente.
As faltas por doença são justificadas, mas implicam desconto no salário a partir do quarto dia, dado que o trabalhador passa a receber o subsídio de doença da Segurança Social.
As consultas médicas são igualmente faltas justificadas, incluídas na categoria de impossibilidade de trabalho por motivo não imputável ao trabalhador.
Se a tua entidade patronal te negou uma falta que a lei considera justificada (como nos exemplos de cima), podes apresentar queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho.
