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As faltas ao trabalho que a lei portuguesa considera justificadas e que muitos patrões tentam negar

O Código do Trabalho prevê várias situações em que os trabalhadores podem faltar sem perder salário nem direitos. Casamento, falecimento de familiares, assistência a filhos doentes ou consultas médicas estão entre os casos protegidos por lei.

faltas
Imagem gerada por IA

O Artigo 249.º do Código do Trabalho lista de forma clara as situações em que um trabalhador tem direito a faltar sem perder salário nem quaisquer outros direitos.

O regime das faltas justificadas não pode ser alterado por contrato de trabalho nem por acordo coletivo. É lei. Assim sendo, em caso de casamento, tens direito a 15 dias consecutivos de falta justificada e remunerada.

No caso do falecimento de cônjuge, união de facto, filho ou enteado, esse prazo é de 20 dias consecutivos. Para falecimento de pai, mãe ou sogros, são cinco dias consecutivos.

Para outros familiares até ao segundo grau, são (apenas) dois dias. Tens também direito a faltar para assistência a filho menor de 12 anos doente ou hospitalizado, até 30 dias por ano.

Para filhos com 12 ou mais anos, o limite é de 15 dias por ano. Para cônjuge, pais ou outros familiares do agregado, são 15 dias anuais.

Lei mudou há um ano

Além disso, a lei mudou há um ano para dois casos em específico.

Assim, desde abril de 2025, trabalhadoras diagnosticadas com endometriose ou adenomiose têm direito a até três dias consecutivos de falta justificada por mês, sem perda de qualquer direito nem de remuneração, ao abrigo da Lei n.º 32/2025.

A prescrição médica que comprova o diagnóstico não precisa de ser renovada mensalmente.

As faltas por doença são justificadas, mas implicam desconto no salário a partir do quarto dia, dado que o trabalhador passa a receber o subsídio de doença da Segurança Social.

As consultas médicas são igualmente faltas justificadas, incluídas na categoria de impossibilidade de trabalho por motivo não imputável ao trabalhador.

Se a tua entidade patronal te negou uma falta que a lei considera justificada (como nos exemplos de cima), podes apresentar queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.