Quando se sai de um emprego, seja de forma voluntária ou por despedimento, a atenção vai toda para o acerto de contas, férias por gozar e subsídios proporcionais.
O que acontece muitas vezes é que há um documento que a maioria dos trabalhadores nunca pede e que pode fazer falta meses ou anos depois. Chama-se certificado de trabalho.
Trata-se de um documento fornecido pela própria entidade empregadora. Nele consta a data em que começaste a trabalhar e o(s) cargo(s) desempenhado(s).
O empregador é obrigado a entregar o certificado de trabalho quando o contrato cessar, seja por sua própria iniciativa ou por iniciativa do colaborador.
Para ser válido, deve estar em papel timbrado da empresa, datado, assinado e carimbado pelo responsável. Sem estes elementos, pode não ser aceite em candidaturas ou processos formais.
O que acontece se a empresa não o entregar
O valor da coima a pagar pela empresa que não entregue o certificado depende da dimensão: se o volume de negócios for inferior a 10 milhões de euros, a multa por dolo pode ir de 612 a 918 euros.
É uma obrigação legal, não um favor que é feito ao (ex-)trabalhador. Se a empresa recusar ou atrasar, tens todo o direito para exigir esse documente formalmente por escrito e, se necessário, participar à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Para além do certificado de trabalho, a empresa é obrigada a entregar, no momento da cessação, a declaração de remunerações para a Segurança Social.
A declaração de remunerações é necessária para te inscreveres no IEFP e para acederes ao subsídio de desemprego. Quem sai sem ela pode enfrentar atrasos significativos no processamento do apoio.
