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Muitos trabalhadores com contrato a prazo já são efetivos e não sabem, mas a lei é clara

Em Portugal, muitos trabalhadores com contratos a termo certo podem já ter passado automaticamente a contrato sem termo sem qualquer comunicação formal da empresa.

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Imagem gerada por IA

trabalhadores com contratos a prazo que já são efetivos por lei, sem qualquer assinatura adicional, sem qualquer acordo formal.

A conversão é automática e resulta do Código do Trabalho, mas muitas empresas nunca a comunicam e muitos trabalhadores nunca percebem que já têm direitos diferentes.

A duração total de um contrato a termo certo, incluindo todas as renovações, não pode ultrapassar dois anos.

Se a empresa mantiver o trabalhador para além deste prazo, o contrato converte-se automaticamente em contrato sem termo.

O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes, mas a duração total das três renovações não pode exceder a duração do contrato inicial.

Isto significa que um contrato inicial de seis meses só pode ter renovações que somem no máximo mais seis meses. Um contrato de doze meses pode ser renovado por mais doze meses. O teto é sempre dois anos no total.

A conversão não precisa de ser declarada

O desrespeito pelas regras transforma o contrato num vínculo sem termo. O mesmo ocorre se for excedida a duração ou houver mais renovações do que as admitidas pela lei.

Não é preciso assinar novo contrato: a conversão resulta da lei. Na prática, se estás há mais de dois anos no mesmo posto com contratos a prazo sucessivos, já és considerado um trabalhador efetivo mesmo que a empresa nunca te tenha dito isso.

A antiguidade conta desde o início da prestação de trabalho, não desde a eventual data de conversão.

Se suspeitas que o teu contrato já deveria ter sido convertido, o primeiro passo é fazer o cálculo da duração total dos contratos, incluindo eventuais períodos de trabalho temporário no mesmo posto.

A conversão é automática e não depende de qualquer ação do trabalhador. Se a empresa não reconhecer a situação, o caminho é a Autoridade para as Condições do Trabalho ou o tribunal de trabalho.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.