Em Portugal, os trabalhadores a recibos verdes têm vários apoios financeiros à disposição e muitos nem sequer sonham.
Porém, por outro lado, há uma obrigação legal de ter um seguro de acidentes de trabalho que muitos continuam a exercer atividade sem o ter.
Não é por preguiça ou má vontade, é mesmo por completo desconhecimento desta regra. Independentemente disso, as consequências podem ser assinaláveis.
Ao contrário do que muitos pensam, o seguro de acidentes de trabalho é, regra geral, obrigatório para trabalhadores independentes, conforme consta no Decreto-Lei n.º 159/99.
Há a ideia de que o seguro só é obrigatório para quem é considerado economicamente dependente, ou seja, quem recebe mais de 50% dos seus rendimentos de uma única entidade contratante.
Porém, tal não é verdade. A regra aplica-se a todos os trabalhadores a recibos verdes.
Consoante o que consta no contrato, a responsabilidade por contratar o seguro tanto pode ser da entidade contratante como do próprio trabalhador independente. O não cumprimento constitui uma violação da lei e entidade pode ser responsabilizada.
O que cobre este seguro?
Em caso de acidente no exercício da atividade profissional, o seguro de acidentes de trabalho cobre despesas médicas, cirúrgicas, hospitalização e reabilitação (como fisioterapia, por exemplo).
Além disso, em caso de incapacidade temporária ou permanente, o seguro também cobre. Por fim, em caso de morte, há direito a uma indemnização para os familiares dependentes.
O valor do prémio varia consoante a atividade exercida, o rendimento declarado e a seguradora. A título de exemplo, para atividades de baixo risco como consultoria ou trabalho de escritório, os valores anuais podem ser bastante acessíveis. Para atividades com maior risco físico, os prémios são naturalmente mais elevados.
Podes contratar este seguro em qualquer seguradora com oferta para o mercado de trabalhadores independentes (uma rápida pesquisa no Google permite perceber que existem várias).
Tudo o que é preciso para avançar com o processo é indicar os dados da tua atividade profissional e o rendimento anual estimado para obteres uma simulação.
