Ter dois ou mais carros em teu nome vai deixar de exigir um calendário mental para acompanhar o mês da matrícula de cada veículo. Publicado a 4 de agosto, o Decreto-Lei n.º 161/2026 introduz uma alteração no Código do Imposto Único de Circulação (IUC), unificando os pagamentos e permitindo, pela primeira vez, o fracionamento do valor final.
As novas regras entram em vigor a 1 de janeiro de 2027 e prometem "facilitar a vida aos contribuintes, em especial aos detentores de múltiplos veículos", como sublinha o próprio diploma.
Liquidação única: Como funciona a nova regra a 1 de janeiro?
A alteração resulta da nova redação do artigo 16.º, n.º 2 do Código do IUC. A lei deixa de olhar para os veículos individualmente e passa a focar-se no sujeito passivo, ou seja, o proprietário em nome de quem estão registados os carros.
Na prática:
- Se tiveres dois ou mais veículos registados em teu nome a 1 de janeiro, todos os IUC vão ser agregados numa única liquidação anual conjunta.
- Deixas de ter de pagar o imposto no mês em que cada carro faz anos de matrícula.
Fracionamento automático: Quantas prestações podes pagar?
Outra novidade encontra-se no artigo 17.º, n.º 3 do Código do IUC. A partir de 2027, quem acumular um valor mais elevado de IUC pode pagar em várias vezes ao longo do ano.
O número de prestações é definido automaticamente pelo Fisco com base no somatório total do IUC de todos os veículos do contribuinte:
| Total Anual de IUC (Somatório dos carros) | Número de Prestações | Meses de Pagamento |
| Até 100 € | 1 prestação | Abril |
| Mais de 100 € até 500 € | 2 prestações | Abril e Outubro |
| Mais de 500 € | 3 prestações | Abril, Julho e Outubro |
- Exemplo prático 1: Um proprietário com dois carros que totalizem 360 € de IUC não terá de pagar tudo de uma vez. O valor será dividido em duas prestações automáticas de 180 € (em abril e outubro).
- Exemplo prático 2: Se o valor total dos dois carros ascender a 700 €, a conta será dividida em três parcelas (abril, julho e outubro).
O fracionamento não precisa de ser solicitado. O sistema do Portal das Finanças assume as prestações automaticamente. No entanto, quem preferir pode optar por liquidar a totalidade da conta de uma só vez em abril.
E se tiver apenas um carro?
A regra também se aplica a quem tem apenas um veículo. Por exemplo, se o IUC de um único carro for de 80 €, o imposto será pago numa prestação em abril.
Se o IUC desse veículo for de 300 €, será dividido em duas prestações, em abril e outubro. Se for superior a 500 €, passa a ser dividido em três prestações para pagar em abril, julho e outubro.
Regra transitória para 2027: Atenção ao primeiro ano
Embora o modelo definitivo preveja pagamentos a partir de abril, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 161/2026 estabelece um regime excecional de transição exclusivo para o ano de 2027:
- IUC total até 500 €: Pagamento feito numa única prestação, no mês de outubro.
- IUC total acima de 500 €: Pagamento dividido em duas prestações, nos meses de julho e outubro (com a opção de liquidar tudo em julho).
Os guias de pagamento para a segunda e terceira prestações devem ser emitidos diretamente pelos contribuintes através do Portal das Finanças nas datas devidas.
