Cancelar contrato na Vodafone, MEO e NOS? Já há uma plataforma para o fazer

Bruno Coelho
Bruno Coelho
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Cancelar um contrato com uma operadora de telecomunicações, pode ser uma tarefa hercúlea para alguns utilizadores. Mas agora há uma nova plataforma que promete facilitar esse processo.

Como revela a ANACOM, a nova Lei das Comunicações Eletrónicas (LCE), e cujas disposições, na generalidade, entraram em vigor a 14 de novembro, introduziu, entre outras, alterações em matéria de proteção dos consumidores.

Esta estabelece as regras aplicáveis ao cancelamento dos contratos de comunicações eletrónicas por iniciativa dos consumidores (incluindo por denúncia, caducidade e resolução). Ademais, também prevê situações em que poderá haver lugar à suspensão temporária de contratos.

Plataforma de Cessação de Contratos é a tua nova melhor amiga

Para tal, foi criada a “Plataforma de Cessação de Contratos”. Por enquanto esta permite apenas a apresentação de pedidos de informação sobre contratos, e também pedidos de denúncia contratual dos consumidores.

Até 30 de setembro de 2023, será implementada uma segunda fase. Aí a plataforma vai dar ainda a possibilidade aos consumidores de:

  • submeter pedidos de suspensão de contratos;
  • submeter pedidos de cancelamento de contratos por caducidade ou resolução;
  • a comunicação do óbito do titular do contrato.

Plataforma é gerida pela Direção-Geral do Consumidor

De realçar que esta plataforma é gerida pela Direção-Geral do Consumidor (DGC). Já a ANACOM, assegura o acesso aos pedidos submetidos pelos consumidores e às respetivas respostas dos operadores.

A plataforma pode ser acedida diretamente em www.cessacaodecontratos.pt. Mas também deverá ficar disponível nas páginas de entrada dos sites de operadoras, da DGC, ANACOM e portal ePortugal.

A autenticação deve ser feita com chave móvel digital do cartão de cidadão. Numa segunda, poderão também ser usados os dados de acesso ao Portal das Finanças.

Após qualquer pedido, segue-se uma validação do endereço de correio eletrónico. Aí terás de preencher um formulário com os seguintes dados:

  • nome;
  • número de identificação civil (por exemplo, cartão de cidadão);
  • número de identificação fiscal (NIF);
  • endereço de correio eletrónico;
  • número de cliente e número de contrato;
  • nome do operador.

No prazo de três dias úteis, a operadora vai responder ao teu pedido através de um formulário próprio para esse efeito. Nessa resposta do operador, vai ter um link através do qual o consumidor, querendo, pode submeter um pedido de cancelamento do contrato.

Para saberes detalhes, consulta a plataforma de cessação de contratos.

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Bruno Coelho
Bruno Coelho
Está na 4gnews desde 2017, onde dá asas à sua paixão por escrever sobre as novidades tecnológicas. Durante esse período já fez mais de 100 reviews e marcou presença em alguns dos grandes eventos tecnológicos, como a Mobile World Congress e IFA.