Mais um dia, mais um episódio de Dicas ANACOM. Um dos mais recentes responde a uma das principais dúvidas que o consumidor português tem acerca das telecomunicações: como cancelar o contrato com a tua operadora?
No novo episódio, a Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) explica o procedimento correto. Os episódios desta rubrica estão todos disponíveis na RTP Play. Podes ainda ver sempre um novo episódio, às segundas, quartas e sextas, no programa "Bom Dia Portugal" da RTP.
O que diz a ANACOM?
Conforme escreve a ANACOM, "antes de avançar, confirme com o operador se está fidelizado e quanto paga por cancelar mais cedo. Assim evita surpresas. Esta informação está também na fatura. Só o seu operador pode dar os dados certos sobre o cancelamento".
Para além disto, deves saber ainda que o pedido de cancelamento deve ter a tua identificação, a indicação expressa de que pretendes terminar o contrato e os serviços que pretendes cancelar.
"Pode fazê-lo por escrito em loja, na área de cliente, na Plataforma de cessação de contratos da Direção-Geral do Consumidor, ou por telefone, se a linha permitir validar a sua identidade" - acrescenta a entidade reguladora das comunicações em Portugal.
Lembra-te sempre que, caos haja uma chamada, esta deve ser sempre gravada. Tens ainda o direito de saber todos os teus direitos e as condições, informações essas que devem ser prestadas pela operadora.
Muitos utilizadores ficam apreensivos na hora de cancelar o contrato, mas como conclui a ANACOM: o cancelamento deve ser sempre simples, informado e sem entraves injustificados.
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