Nas últimas horas, saiu mais um episódio das Dicas ANACOM: trata-se de uma rubrica da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), que dá três vezes por semana no programa "Bom Dia Portugal" da RTP.
Desta vez, a temática foi sobre como reclamar de faturas, em casos em que não concordas com o valor imposto.
O que diz a ANACOM?
Desde logo, a ANACOM começa por destacar a importância de apresentar a reclamação por escrito e antes de terminar o prazo para pagar ou, no máximo, antes de terminar os 30 dias de aviso de suspensão.
"Assim o operador fica impedido de suspender o serviço se não o pagar, enquanto analisa o seu caso. Pode enviar a reclamação por e-mail, carta ou formulário online, mas guarde sempre o comprovativo do envio" - explica a ANACOM.
A entidade reguladora das comunicações em Portugal refere ainda que a queixa pode ser feita através do livro de reclamações, que deve estar disponível nas lojas e online na página do operador. Deves lembrar-te sempre que reclamar por telefone ou ao funcionário da loja não chega.
Na prática, para evitar a suspensão de um serviço, há duas coisas a ter sempre em conta: reclamar por escrito e dentro do prazo. Esta é a única forma de manter o serviço ativo enquanto o problema é resolvido.
Mais dicas úteis da ANACOM
Por esta altura, vamos já no episódio 42 das Dicas ANACOM. Até agora, já várias dicas úteis foram sendo dadas e podes sempre consultá-las, na plataforma de streaming da RTP: a RTP Play.
Em baixo, damos-te a conhecer alguns tópicos que já foram abordados.
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