A satisfação com os serviços de telecomunicações nem sempre é a melhor e, nesses casos, é importante que saibas que tens o direito de reclamar. Para além disso, é relevante saber como reclamar, de forma a poupar-te transtorno.
De forma a dar resposta a esse problema, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) lançou mais um episódio de Dicas ANACOM, onde fala sobre o assunto. A rubrica "Dicas ANACOM" dá três vezes por semana, no "Bom Dia Portugal", na RTP.
O que diz a ANACOM?
Como começa por explicar a ANACOM, nestes casos, "a boa notícia é que não precisa de ir a uma loja para reclamar. Pode fazer [a queixa] online, através do livro de reclamações eletrónico. Basta entrar na plataforma oficial do livro de reclamações eletrónico e preencher o formulário explicando o que aconteceu".
É importante relembrar que a reclamação online tem exatamente o mesmo valor que escrever no livro físico das lojas. Depois de enviar a reclamação, o operador tem de responder ao utilizador no prazo máximo de 15 dias úteis. Ou seja, cerca de três semanas.
Assim sendo, a ANACOM reforça que é importante guardar o comprovativo do envio. "No Portal do Consumidor da ANACOM pode consultar informação útil e encontrar respostas para dúvidas frequentes e explicações sobre os seus direitos enquanto consumidor" - remata o regulador oficial das comunicações em Portugal.
Por falar em operadoras...
As Dicas ANACOM dão-te sempre noções importantes de como atuar em diversos contextos, dentro do universo das telecomunicações. Ao longo das últimas semanas, temos abordado alguns tópicos relevantes, que te damos a conhecer em baixo.
- Queres manter o nº de telemóvel e mudar de operadora? Não te esqueças disto
- O código que precisas de ter para mudar de operadora em Portugal
- Queres reclamar da fatura da NOS, MEO ou Vodafone? Deves fazer sempre isto
- As (des)vantagens de ter contrato de fidelização com NOS, MEO ou Vodafone
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