Semanalmente, vemos a Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) lançar novos episódios das "Dicas ANACOM". Estamos a falar de uma rubrica que também passa no programa "Bom Dia Portugal", da RTP.
A rubrica aborda sempre questões práticas do dia a dia, no universo das telecomunicações. Desta vez, o novo episódio tem o tema "Fidelização renovada: quais as regras?".
O que diz a ANACOM?
Conforme explica a ANACOM, "quando termina o período de fidelização inicial do seu contrato, o operador pode propor-lhe uma nova fidelização. Mas há regras a cumprir. Cada novo período de fidelização não pode ultrapassar 24 meses. Só é válido se o operador lhe der benefícios concretos, claramente discriminados no contrato".
Entre estes, a ANACOM exemplifica com a oferta de instalação ou ativação de um novo serviço, a disponibilização de novos equipamentos ou mensalidades a preços reduzidos. Deves-te sempre lembrar que a nova fidelização só pode acontecer com o teu conhecimento e acordo expresso.
"Cabe ao operador provar que teve o seu consentimento para o novo período de fidelização. Sem essa prova, o operador não pode cobrar encargos pelo incumprimento" - acrescenta a entidade reguladora das comunicações em Portugal.
Deves saber que só pode haver nova fidelização se receber benefícios concretos e se der o seu consentimento.
E por falar em fidelização...
O tema da fidelização com contratos de operadoras tem sido várias vezes abordado nas Dicas ANACOM, ainda que a partir de ângulos diferentes. Em baixo, mostramos-te alguns artigos recentes sobre o mesmo tema e que também te podem ser úteis.
- As (des)vantagens de ter contrato de fidelização com NOS, MEO ou Vodafone
- Fidelizado à MEO, NOS ou Vodafone? O truque legal que as operadoras não te contam
- Fim da fidelização: tudo o que podes negociar com a tua operadora para pagar menos
Se estiveres à procura de uma televisão...
