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Poucos trabalhadores sabem disto, mas podes ter direito a mais 3 dias de férias por ano

A maioria dos trabalhadores conhece os 22 dias de férias obrigatórios, mas existem situações em que é possível receber dias extra graças à assiduidade.

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férias
Imagem gerada por IA

A maioria dos trabalhadores portugueses sabe que tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. Em algumas atividades já são 25 dias, como é o caso dos jornalistas com carteira profissional, ao abrigo do Contrato Coletivo de Trabalho de 2023.

O que muitos não conhecem é que existe uma regra no Código do Trabalho que visa a possibilidade de acrescentar dias de férias adicionais em determinadas circunstâncias.

O melhor de tudo é que a lei não prevê a necessidade de qualquer 'contrapartida' para o trabalhador, nem sequer tem de depender da boa vontade do empregador.

O que diz a lei?

O Artigo 238.º declara que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, ou seja, convenções coletivas e acordos de empresa, podem estabelecer dias adicionais de férias como prémio de assiduidade.

Trabalhadores que não faltem de forma injustificada durante um ano civil podem ter direito a até três dias extra de férias, dependendo do setor de atividade e da convenção coletiva aplicável.

Este benefício não é universal e aplica-se apenas onde está previsto por convenção coletiva, mas abrange um número significativo de setores em Portugal, incluindo comércio, restauração, hotelaria, industria e serviços.

Como saber se tenho direito a dias extra de férias?

Para saberes se a tua situação está abrangida por esta regra, consulta a convenção coletiva de trabalho do teu setor.

Podes encontrá-la no BTE, o Boletim do Trabalho e Emprego, disponível online, ou pedir ao teu sindicato ou aos recursos humanos da tua empresa que te informem sobre os benefícios de assiduidade aplicáveis ao teu caso.

É importante distinguir entre faltas justificadas e injustificadas. As faltas justificadas, como doença com baixa médica, assistência a familiares ou outros motivos previstos na lei, não prejudicam o direito às férias base de 22 dias.

No entanto, podem condicionar o acesso ao prémio de assiduidade, dependendo do que estiver previsto na convenção coletiva aplicável.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.