A maioria dos trabalhadores portugueses sabe que tem direito a 22 dias úteis de férias por ano. Em algumas atividades já são 25 dias, como é o caso dos jornalistas com carteira profissional, ao abrigo do Contrato Coletivo de Trabalho de 2023.
O que muitos não conhecem é que existe uma regra no Código do Trabalho que visa a possibilidade de acrescentar dias de férias adicionais em determinadas circunstâncias.
O melhor de tudo é que a lei não prevê a necessidade de qualquer 'contrapartida' para o trabalhador, nem sequer tem de depender da boa vontade do empregador.
O que diz a lei?
O Artigo 238.º declara que os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho, ou seja, convenções coletivas e acordos de empresa, podem estabelecer dias adicionais de férias como prémio de assiduidade.
Trabalhadores que não faltem de forma injustificada durante um ano civil podem ter direito a até três dias extra de férias, dependendo do setor de atividade e da convenção coletiva aplicável.
Este benefício não é universal e aplica-se apenas onde está previsto por convenção coletiva, mas abrange um número significativo de setores em Portugal, incluindo comércio, restauração, hotelaria, industria e serviços.
Como saber se tenho direito a dias extra de férias?
Para saberes se a tua situação está abrangida por esta regra, consulta a convenção coletiva de trabalho do teu setor.
Podes encontrá-la no BTE, o Boletim do Trabalho e Emprego, disponível online, ou pedir ao teu sindicato ou aos recursos humanos da tua empresa que te informem sobre os benefícios de assiduidade aplicáveis ao teu caso.
É importante distinguir entre faltas justificadas e injustificadas. As faltas justificadas, como doença com baixa médica, assistência a familiares ou outros motivos previstos na lei, não prejudicam o direito às férias base de 22 dias.
No entanto, podem condicionar o acesso ao prémio de assiduidade, dependendo do que estiver previsto na convenção coletiva aplicável.
