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Nem todos sabem, mas quando um contrato a prazo termina a empresa é obrigada a pagar este valor

A lei portuguesa prevê uma compensação obrigatória por caducidade, calculada com base no tempo de serviço e salário, além de outros direitos como férias e subsídios proporcionais.

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contrato fim
Imagem gerada por IA

Quando um contrato de trabalho a prazo termina sem ser renovado, a empresa não se pode simplesmente despedir do trabalhador e ficar calada.

A lei prevê que, na caducidade de contratos a termo certo ou incerto, o trabalhador tem sempre direito a uma compensação, a menos que seja ele próprio a dar início à cessação do contrato.

Na prática, isto significa que se o teu contrato chegou ao fim e a empresa simplesmente não o renovou, tens direito a receber dinheiro.

Não é necessário recorrer a tribunal nem contratar advogado para reclamar este valor: basta conhecer os teus direitos e exigi-los por escrito.

A compensação é de 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, calculada proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Ou seja, se trabalhaste 18 meses com um salário de 1.000 euros, recebes 24 dias de salário por um ano completo mais 12 dias proporcionais aos seis meses seguintes.

O valor é calculado sobre a remuneração base, sem incluir subsídios de alimentação ou outros complementos variáveis.

Tudo a que se tem direito

Para quem trabalhou menos de um ano, o cálculo é feito proporcionalmente. Um contrato de seis meses dá direito a metade do valor que corresponderia a um ano completo.

Para além da compensação por caducidade, a empresa deve ainda pagar as férias por gozar proporcionais ao tempo trabalhado, o subsídio de férias e o subsídio de Natal proporcionais.

O empregador tem 10 dias após a data de cessação para pagar todas as quantias devidas. Se houver atraso, o trabalhador pode reclamar à Autoridade para as Condições do Trabalho.

Se a empresa não pagar espontaneamente, o trabalhador deve exigir os valores por escrito com registo de entrega. Caso não haja resposta, pode apresentar queixa na ACT, que é gratuita, ou recorrer ao tribunal do trabalho.

O prazo de prescrição dos créditos laborais é de um ano a contar da data de cessação do contrato, por isso não convém esperar demasiado.

Além disso, se não tiveste as 40 horas de formação anuais previstas na lei, tens também direito a receber esse valor em dinheiro.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Mestre em Media e Jornalismo pelo ISCTE. Apaixonado por tecnologia, gadgets e tudo o que envolve algumas das maiores aplicações do mundo, como o WhatsApp ou o Google Maps. É também um ávido consumidor de Streaming, sendo que a Netflix tem um lugar especial no coração.