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Subsídio de férias: afinal, quando deve ser pago? ACT esclarece as regras

A data do pagamento do subsídio de férias gera dúvidas entre trabalhadores e empresas. Para clarificar o processo, a Autoridade para as Condições do Trabalho esclareceu a lei e qual a única exceção permitida para alterar o momento do pagamento.

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Imagem de praia com chinelos
Imagem ilustrativa Crédito@Pexels

Quando deve entrar o dinheiro na conta

O subsídio de férias é um direito dos trabalhadores, mas nem todos sabem exatamente quando deve ser pago. Para esclarecer as dúvidas, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou as regras previstas na lei e explicou em que momento a entidade empregadora deve efetuar o pagamento.

De acordo com o Código do Trabalho e a informação reforçada pela ACT, a regra geral é clara: o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias.

Nos casos em que o trabalhador opte por gozar as férias de forma repartida (gozo interpolado), o pagamento deve ser feito de forma proporcional a cada período de descanso agendado.

Mas há uma exceção

Mas há uma exceção prevista na lei.A entidade empregadora e o trabalhador podem definir um momento diferente para a liquidação do subsídio.

De acordo com a legislação em vigor, a empresa e o trabalhador podem chegar a acordo para que o pagamento seja feito em duodécimos. Neste caso, o trabalhador e a empresa devem definir esta forma de pagamento num acordo escrito.

Simulador oficial para saber os dias de férias

Calcular o número exato de dias de descanso pode ser desafiante, sobretudo no ano de admissão na empresa ou em contratos de curta duração. Para ajudar os trabalhadores, a ACT disponibiliza um simulador de férias online.

A ferramenta permite calcular os dias a que se tem direito nas seguintes situações específicas:

  • Ano de admissão e ano subsequente;
  • Contratos a termo com duração inferior a 6 meses;
  • Situações de impedimento prolongado e respetiva cessação, como baixas por doença superior a um mês ou licenças de parentalidade.

O simulador da ACT foi desenvolvido com base no regime geral do Código do Trabalho. Por esse motivo, os resultados têm carácter informativo e podem variar caso o trabalhador esteja abrangido por Contratação Coletiva (IRCT), regimes especiais da função pública ou adaptações legislativas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

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Mónica Marques
Mónica Marques
Ao longo de mais de 20 anos de carreira na área da comunicação assistiu à chegada do 3G e outros eventos igualmente inovadores no mundo hi-tech. Em 2020 juntou-se à equipa do 4gnews.