Quando deve entrar o dinheiro na conta
O subsídio de férias é um direito dos trabalhadores, mas nem todos sabem exatamente quando deve ser pago. Para esclarecer as dúvidas, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) recordou as regras previstas na lei e explicou em que momento a entidade empregadora deve efetuar o pagamento.
De acordo com o Código do Trabalho e a informação reforçada pela ACT, a regra geral é clara: o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias.
Nos casos em que o trabalhador opte por gozar as férias de forma repartida (gozo interpolado), o pagamento deve ser feito de forma proporcional a cada período de descanso agendado.
Mas há uma exceção
Mas há uma exceção prevista na lei.A entidade empregadora e o trabalhador podem definir um momento diferente para a liquidação do subsídio.
De acordo com a legislação em vigor, a empresa e o trabalhador podem chegar a acordo para que o pagamento seja feito em duodécimos. Neste caso, o trabalhador e a empresa devem definir esta forma de pagamento num acordo escrito.
Simulador oficial para saber os dias de férias
Calcular o número exato de dias de descanso pode ser desafiante, sobretudo no ano de admissão na empresa ou em contratos de curta duração. Para ajudar os trabalhadores, a ACT disponibiliza um simulador de férias online.
A ferramenta permite calcular os dias a que se tem direito nas seguintes situações específicas:
- Ano de admissão e ano subsequente;
- Contratos a termo com duração inferior a 6 meses;
- Situações de impedimento prolongado e respetiva cessação, como baixas por doença superior a um mês ou licenças de parentalidade.
O simulador da ACT foi desenvolvido com base no regime geral do Código do Trabalho. Por esse motivo, os resultados têm carácter informativo e podem variar caso o trabalhador esteja abrangido por Contratação Coletiva (IRCT), regimes especiais da função pública ou adaptações legislativas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
