Embora muitas entidades se 'esqueçam', a verdade é que a formação profissional é um dever que consta no Código do Trabalho.
Conforme descrito no Artigo 131.º, todos os trabalhadores têm direito a ter, no mínimo, 40 horas de formação todos os anos.
O que muitos trabalhadores não sabem, é que se a empresa não cumprir, tem de te pagar... sendo este um tópico especialmente relevante no momento em que o contrato termina.
Caso a empresa não forneça a formação devida, há lugar ao pagamento de uma compensação ao trabalhador. A formação obrigatória prevista no Código do Trabalho que não for ministrada transforma-se em crédito de formação.
Este crédito pode ser utilizado ao longo de dois anos e caduca após três anos caso não seja aproveitado. Na prática, se passaram dois anos sem que a empresa te proporcionasse as 40 horas anuais a que tens direito, essas horas transformam-se num crédito que podes usar por iniciativa própria para fazer formação à tua escolha, sendo essas horas pagas pela empresa como se fossem horas normais de trabalho.
Vais sair da empresa? Exige as horas de formação não dadas
Porém, a parte mais interessante é que quando saíres da empresa (seja por tua vontade ou por despedimento), o Código do Trabalho prevê um mecanismo de compensação.
O trabalhador tem direito a receber a retribuição correspondente ao número mínimo anual de horas de formação que não lhe tenha sido proporcionado, ou ao crédito de horas para formação de que seja titular à data da cessação do contrato.
Em termos práticos, isto significa que a falta de formação não só não desaparece na saída do trabalhador como se traduz num valor (muitas vezes substancial) a pagar nas contas finais.
Podes receber várias centenas de euros a mais
O valor a pagar corresponde ao salário base do trabalhador. Por exemplo, se não forem proporcionadas as 40 horas de formação obrigatórias, o trabalhador tem direito a uma compensação equivalente ao seu valor por hora multiplicado pelo número de formação horas em falta.
Imagina que o teu salário base é de 10 euros à hora. Se a empresa não te deu as 40 horas anuais durante dois anos consecutivos, estamos a falar de 80 horas em falta, o que representa uma compensação de aproximadamente 800 euros nas contas finais.
O limite de pagamento das formações não dadas são três anos, mesmo que já estejas há 10 ou 15 na empresa. No caso de saída voluntária, não te esqueças de questionar os recursos humanos o registo de formações realizadas e compara com os teus registos.
Faz as contas e inclui este valor na lista de valores a receber nas contas finais, a par com as férias não gozadas e o subsídio proporcional.
Em caso de recusa por parte da empresa, podes e deves apresentar queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho, que é a entidade responsável pela fiscalização deste tipo de incumprimento.
