Recebeste uma fatura antiga de luz ou de gás que nunca tinhas visto e nem fazes ideia do que seja?
Antes de pagares sem questionar, convém saberes que estas dívidas, tal como as dívidas ao Fisco como
à Segurança Social e ao condomínio também prescrevem, e que o prazo é bem mais curto do que a maioria das pessoas pensa.
A lei dos serviços públicos essenciais protege quem consome eletricidade, gás natural, água, comunicações eletrónicas e outros serviços semelhantes.
Prazo prescreve após seis meses
O direito da empresa a exigir o pagamento prescreve no prazo de seis meses, contados a partir do momento em que o serviço foi prestado, assinala o artigo 10.º da Lei n.º 23/96.
Passado esse tempo, o fornecedor deixa, em princípio, de te poder cobrar o valor em causa. Atenção que há uma diferença entre faturas normais e acertos.
Se a empresa errou na faturação, por exemplo por causa de um contador avariado ou de uma leitura incorreta, também tem seis meses para te pedir a diferença, e esse prazo conta a partir do pagamento inicial.
Na prática, isto impede que o fornecedor te apresente de repente um acerto referente a vários anos.
O que tenho de fazer nesse caso?
Ainda assim, convém teres presente que a prescrição não funciona automaticamente. Tens de ser tu a invocá-la.
Se pagares a dívida, mesmo sem perceber que estava prescrita, dificilmente consegues recuperar o dinheiro.
O mesmo acontece se reconheceres a dívida por escrito ou aceitares um plano de pagamento, o que pode mesmo interromper o prazo.
Por isso, quando receberes uma cobrança estranha, a nossa recomendação é nunca pagar logo com medo de algum possível corte.
Confirma sempre a data a que se refere e pede à empresa uma fatura detalhada. Se concluíres que já passaram mais de seis meses, responde por escrito, de preferência por carta registada ou através do canal oficial, invocando a prescrição.
Guarda cópia de tudo. Se a empresa insistir, podes recorrer ao Livro de Reclamações, aos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou à entidade reguladora do setor.
Muitas vezes, bastam estes passos para o assunto ficar resolvido. Por fim, é importante salientar que dívidas ligadas a contratos, equipamentos ou penalizações podem seguir regras diferentes.