Como já tive oportunidade referir, tanto as dívidas ao Fisco como à Segurança Social ou até mesmo as multas de trânsito têm um prazo de prescrição.
O que muitos portugueses desconhecem é que também as dívidas ao condomínio, tal como as rendas, podem prescrever.
De acordo com o artigo 310.º do Código Civil, as prestações periodicamente renováveis prescrevem, em regra, no prazo de cinco anos.
É neste regime que se enquadram as quotas ordinárias de condomínio, destinadas a suportar despesas regulares, como a limpeza, a manutenção e o funcionamento das partes comuns do prédio.
O prazo começa a contar a partir do momento em que cada prestação pode ser exigida. Isto significa que cada quota em atraso tem, em princípio, o seu próprio prazo de prescrição, contado a partir da respetiva data de vencimento.
Há, contudo, uma distinção importante. As contribuições extraordinárias destinadas a obras ou a outras despesas pontuais podem estar sujeitas ao prazo geral de prescrição de 20 anos, precisamente por não constituírem prestações periódicas.
Atenção ao que fazes quando te pedem o pagamento
Mesmo quando já passaram cinco anos, não basta olhar para a data da dívida e concluir que deixou de ser exigível.
É necessário perceber se ocorreu algum facto capaz de interromper a prescrição. O Código Civil prevê a interrupção através de citação ou notificação judicial de um ato que manifeste a intenção de exercer o direito.
Uma simples carta ou mensagem enviada pelo administrador do condomínio não produz, por si só, esse efeito. O pagamento parcial também deve ser analisado com cuidado, pois o seu significado depende do contexto.
Por isso, se consideras que uma dívida antiga pode estar prescrita, evita assumir compromissos de pagamento antes de esclareceres a situação.
Mesmo que o prazo aplicável já tenha decorrido, a prescrição tem de ser invocada por quem dela beneficia.
Na prática, podes comunicar ao condomínio que invocas a prescrição, identificando as quotas em causa e explicando os motivos.
O envio de uma carta registada com aviso de receção permite guardar um comprovativo da comunicação. Se o condomínio contestar a prescrição ou avançar com uma cobrança judicial, poderá ser necessário analisar os documentos e procurar aconselhamento jurídico.
Antes de tomares uma decisão, reúne os avisos de pagamento, as atas das assembleias de condóminos, as comunicações recebidas e os comprovativos de eventuais pagamentos.
Confirma também a que período correspondem os valores em falta e se dizem respeito a quotas ordinárias ou a despesas extraordinárias. Esta distinção pode ser decisiva para determinar o prazo aplicável.