Tal como acontece com as dívidas ao Fisco ou até mesmo com as multas de trânsito, também as dívidas à Segurança Social podem prescrever ao fim de cinco anos.
No entanto, tal não significa que todas as dívidas com mais de cinco anos deixem automaticamente de ser exigíveis.
A existência de notificações, procedimentos administrativos ou processos de execução fiscal pode alterar a contagem do prazo.
O artigo 187.º do Código dos Regimes Contributivos da Segurança Social estabelece que a obrigação de pagar contribuições, quotizações e juros de mora prescreve cinco anos depois da data em que deveria ter sido cumprida.
O prazo pode ser interrompido
No entanto, há uma regra importante. O prazo pode ser interrompido por diligências administrativas destinadas a liquidar ou cobrar a dívida, desde que o responsável pelo pagamento tenha conhecimento delas.
Uma notificação pode produzir esse efeito, mas depende da sua finalidade e das circunstâncias concretas. A interrupção não deve ser confundida com a suspensão da prescrição.
São mecanismos diferentes e os seus efeitos dependem das normas aplicáveis e dos atos praticados.
Assim sendo, se suspeitas que podes ter uma dívida que já prescreveu, podes apresentar um pedido à Segurança Social para que a situação seja analisada.
Como verificar e pedir a análise
Por fim, antes de submeteres esse pedido, deves sempre consulta o detalhe da dívida na Segurança Social Direta.
- Acede à app Segurança Social Direta (ou ao portal web) e faz login com a tua Chave Móvel Digital ou NIF/palavra-passe.
- No menu principal, seleciona a opção Posição Atual e clica em Valores a Pagar / Dívidas.
- Confirma a lista com os períodos em falta, datas de vencimento e notificações recebidas.
- Verifica se existe algum processo de execução fiscal associado.
- Caso se confirme a prescrição, acede à área de Apoio ao Cliente / Mensagens dentro da própria app e submete o teu pedido de anulação/análise com os dados apurados.