A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou um aumento médio de 6,4% nas tarifas de gás natural e de 2,7% na eletricidade para os consumidores domésticos do mercado regulado. A atualização entra em vigor esta quinta-feira, 1 de outubro de 2026, impulsionada pelas fortes instabilidades no mercado energético internacional, avança a entidade em comunicado.
Qual é o impacto real na fatura mensal?
Os aumentos variam consoante a tipologia do agregado familiar e o escalão de consumo. Segundo os cálculos de simulação apresentados pelo regulador:
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Gás Natural:
- Casal sem filhos (1.º escalão): Aumento de 0,91 €/mês, passando a fatura média mensal para 17,38 €.
- Casal com dois filhos (2.º escalão): Aumento de 1,62 €/mês, fixando a fatura média mensal em 32,53 €.
- Eletricidade:
- Casal sem filhos (potência 3,45 kVA): Aumento de 0,95 €/mês, totalizando 37,77 €/mês.
- Casal com dois filhos (potência 6,9 kVA): Aumento de 2,70 €/mês, totalizando 97,73 €/mês.
Por que razão estão os preços a subir?
A ERSE justifica a revisão em alta das tarifas devido ao aumento dos custos de aquisição de energia nos mercados grossistas e à subida das tarifas de acesso às redes que vai implicar um agravamento médio de 0,098 cêntimos/kWh no gás.
O principal motor desta subida é a forte incerteza geopolítica global, nomeadamente os conflitos no Médio Oriente e as tensões internacionais que inflacionaram o preço do gás natural, encarecendo também a produção de eletricidade.
O regulador ressalva que as previsões atuais continuam sujeitas a elevada volatilidade e promete monitorizar os mercados de perto para eventuais reajustes.
A quem se aplicam estas alterações?
- Mercado regulado: O aumento do gás natural abrange cerca de 437 mil consumidores, enquanto a subida da eletricidade afeta perto de 779 mil clientes (cerca de 4,6% do consumo nacional).
- Mercado livre: As empresas do mercado livre não são obrigadas a replicar estes aumentos de forma direta, pois dependem das suas próprias estratégias comerciais e de aprovisionamento. No entanto, o valor das tarifas de acesso às redes (reguladas pela ERSE) é aplicado transversalmente a todos os consumidores.