Embora muitos portugueses não estejam a par, existe um prazo legal a partir do qual o Fisco deixa de poder cobrar dívidas de impostos.
Ainda assim, o processo não é simples. Isto porque tem à sua disposição certos mecanismos que permitem reiniciar a contagem do tempo. O Artigo 48.º da Lei Geral Tributária dita que as dívidas fiscais prescrevem em 8 anos.
No entanto, este prazo começa a contar de formas diferentes consoante o tipo de imposto. No caso do IRS e do IRC, a contagem começa no início do ano civil seguinte àquele em que ocorreu o facto tributável.
Para impostos de obrigação única como o IMT, conta a partir da data da própria dívida. As dívidas à Segurança Social, que podem levar o Fisco a ficar com o teu reembolso, têm um prazo diferente e mais curto: prescrevem em cinco anos a contar da data em que o pagamento deveria ter sido efetuado.
Oito anos que... podem não ser
O grande problema é que o prazo de prescrição é interrompido sempre que o Fisco notifica o contribuinte ou sempre que é praticado qualquer ato de execução, como uma penhora.
Cada interrupção faz a contagem recomeçar do zero. Na prática, isto significa que uma dívida fiscal pode demorar muito mais de 8 anos a prescrever se o Fisco se mantiver ativo no processo.
Um ponto fundamental que muitos desconhecem é que a prescrição de uma dívida não acontece automaticamente com o decurso do prazo.
Para que produza efeitos legais, o contribuinte tem de invocar formalmente a prescrição junto da entidade credora, normalmente através de carta registada.
Sem essa comunicação, o Estado pode continuar a exigir o pagamento. Em situações específicas, como dívidas relacionadas com paraísos fiscais ou contas bancárias no estrangeiro não declaradas, o prazo de prescrição pode estender-se até 15 anos.
