Pagar a mais na fatura da eletricidade é mais comum do que se imagina, e a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos já veio a público alertar para isso.
Os acertos de faturação acontecem por várias razões, desde consumos estimados até erros de leitura do contador, erros de faturação ou anomalias no próprio equipamento.
O primeiro passo, antes de qualquer reclamação, é comparar a leitura real do contador com o consumo indicado na fatura.
Se houver diferença, o consumidor deve apresentar reclamação por escrito ao comercializador, guardando sempre comprovativos como fotografias do contador, faturas anteriores e todas as respostas recebidas.
A reclamação nunca deve ser feita apenas por telemóvel, porque esse canal não tem valor vinculativo perante a empresa.
Podes ter direito a receber dinheiro
A partir do momento em que a reclamação é submetida, o fornecedor tem um prazo máximo de 15 dias úteis para responder.
Se esse prazo não for cumprido, o consumidor tem direito a uma compensação, cujo valor mínimo é de 5 euros, salvo se o contrato previr um montante superior.
Essa compensação é paga diretamente na fatura seguinte. Há ainda uma regra menos conhecida que pode pesar a favor de quem reclama.
É que o direito do fornecedor a cobrar eletricidade já fornecida prescreve seis meses após o serviço ter sido prestado.
Isto significa que, se surgir uma cobrança relativa a consumos muito antigos, o consumidor pode invocar essa prescrição, de preferência por escrito, e recusar o pagamento.
Se a empresa não resolver a situação dentro do prazo, o passo seguinte é recorrer à ERSE através do Livro de Reclamações Eletrónico, que reencaminha o pedido diretamente para o regulador.
