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Muitos condutores não sabem, mas as multas de estacionamento prescrevem ao fim deste prazo

As multas por estacionamento proibido ou indevido podem prescrever ao fim de dois anos, mas interrupções e suspensões podem prolongar o prazo legal em um ano.

multa de trânsito
Imagem gerada por IA

Embora não seja de conhecimento geral, a verdade é que tanto as dívidas ao Fisco como à Segurança Social e ao condomínio têm um prazo de prescrição.

Além destas, o mesmo também acontece com as multas de trânsito e também nas multas de estacionamento.

Isso inclui estacionar em cima de um passeio; numa passadeira ou demasiado perto dela; num lugar reservado a pessoas com deficiência sem autorização; num lugar reservado a determinados veículos; em frente a uma garagem, impedindo a entrada ou saída ou numa zona onde existe sinalização de proibição.

Se já passou algum tempo e acabaste por te esquecer de pagar, agora é o momento certo para saberes se ainda a tens de pagar.

Em termos gerais, o procedimento por contraordenação rodoviária prescreve ao fim de dois anos, contados a partir da data da infração, de acordo com o artigo 188.º do Código da Estrada.

Assim sendo, se as autoridades não conseguirem concluir o processo nesse período, o direito de te cobrar a multa extingue-se.

O que pode prolongar o prazo até três anos?

Só que há uma armadilha. Ao longo do processo, podem acontecer factos que interrompem ou suspendem a contagem, como uma notificação , diligências de prova ou uma decisão.

Quando existe uma interrupção, o relógio recomeça; quando há uma suspensão, a contagem fica temporariamente parada.

A lei prevê um limite máximo, que em geral ronda os três anos, acrescido do tempo de suspensão.

Além disso, depois de seres notificado em casa, tens um prazo de 15 dias úteis para pagar voluntariamente, e isso costuma ser mais barato do que seguir para um processo mais demorado.

Se não pagares nem apresentares defesa, a multa avança e podes acabar com custos adicionais. Convém também distinguir entre a multa e a taxa de estacionamento.

Se achares que a multa foi injusta, tens o direito de apresentar defesa dentro do prazo indicado na notificação.

Se já tiveres vários avisos pendentes, consulta o estado das tuas coimas junto da entidade que as aplicou e confirma as datas.

Guarda sempre a documentação, incluindo fotografias do local e o talão do parquímetro, porque são elas que sustentam a tua defesa.

Tomás Cascão
Tomás Cascão
Tomás Cascão é colaborador do 4gnews. Especializado em tecnologia, temas nacionais, streaming e dicas para smartphones, com foco em conteúdos úteis e acessíveis para o dia a dia.