Gerir o trabalho e a vida familiar é um desafio. Quando os filhos ficam doentes, o cenário complica-se ainda mais. O que a grande maioria dos pais trabalhadores desconhece é que a lei portuguesa prevê um apoio financeiro que protege os rendimentos da família nestes momentos de aflição, chegando a pagar o salário a 100%.
Se costumas gastar dias de férias ou aceitar cortes no ordenado sempre que tens de ficar em casa a cuidar do teu filho, precisas de conhecer o Subsídio para Assistência a Filho.
(Nota: para mais detalhes, podes sempre consultar o guia oficial da Segurança Social, sobre esta regra)
O que é o Subsídio para Assistência a Filho?
Este subsídio é um apoio financeiro pago pela Segurança Social para compensar a perda de rendimentos do pai ou da mãe que falte ao trabalho para prestar cuidados inadiáveis e imprescindíveis a um filho doente ou que tenha tido algum acidente.
Para teres direito a ele, basta estares a trabalhar (seja por conta de outrem ou como trabalhador independente) e teres os descontos em dia.
Como funcionam os pagamentos?
Este é o ponto que muitos poderão não conhecer a fundo. Conforme consta num documento oficial da Segurança Social, "o valor a receber, por dia, do Subsídio para Assistência a Filho corresponde a uma percentagem de 100% da remuneração de referência líquida (RRL), sendo que o valor a receber não pode ser inferior a 65% da remuneração de referência (RR)".
Contudo, deves considerar duas coisas:
- se morar nas regiões autónomas, o valor a receber aumenta 2%
- para o cálculo do valor de referência líquida descontam-se ao valor total bruto (antes de descontos) os valores correspondentes à taxa do imposto sobre o rendimento (IRS) e à taxa de descontos para a Segurança Social aplicável à pessoa que vai receber a prestação.
Quantos dias posso faltar por ano?
A lei define limites anuais para que as faltas ao trabalho sejam justificadas e pagas:
- Filhos menores de 12 anos (ou com deficiência/doença crónica sem limite de idade): Até 30 dias por ano, seguidos ou interpolados.
- Filhos maiores de 12 anos: Até 15 dias por ano, seguidos ou interpolados. Se os filhos forem maiores de 18 anos, têm de fazer parte do agregado familiar do progenitor beneficiário
(Nota: 30 dias é a referência por um filho, mas cada membro parental tem direito a mais um dia por cada filho. Imagina que tens 2 filhos: terias direito a 31 dias. Imagina que tens 3 filhos: tens direito a 32 dias. Por aí fora)
Como pedir o apoio passo a passo?
Já não precisas de perder manhãs em filas de espera na Segurança Social. Todo o processo é feito online de forma rápida:
- Pede o documento ao médico: O médico de família (ou o hospital) deve emitir uma Declaração de Doença de um Familiar
- Acede à Segurança Social Direta: Entra no portal com as tuas credenciais ou Chave Móvel Digital.
- Submete o pedido: Vai ao menu Família -> Maternidade e Paternidade -> Subsídio de Assistência a Filho e anexa o documento médico.
Se tens menores ao teu cuidado, saber isto pode fazer a diferença, numa eventualidade em que os mais novos precisem de algum tipo de cuidado.
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