Existe um apoio da Segurança Social destinado a trabalhadores independentes que ficaram sem a sua principal fonte de rendimento de forma involuntária.
Chama-se Subsídio por cessação de atividade e é um dos apoios menos conhecidos do sistema de proteção social português.
Naturalmente, para ter acesso a este apoio, é necessário cumprir um conjunto de requisitos.
Assim sendo, em primeiro lugar, tens de ser considerado economicamente dependente de uma única entidade. Isto significa que mais de 50% dos teus rendimentos anuais têm de provir de um só cliente ou empresa.
Em segundo lugar, a cessação do vínculo tem de ser involuntária, ou seja, tem de ter sido a entidade contratante a pôr fim ao contrato, não tu.
Por fim, nos 24 meses anteriores à cessação, tens de ter trabalhado pelo menos 360 dias de forma economicamente dependente e de ter pago todas as contribuições devidas à Segurança Social.
Inscrição no Centro de Emprego é obrigatória
O valor do subsídio em 2026 não pode ser inferior a 537,13 euros mensais, que corresponde ao Indexante de Apoios Sociais (IAS).
O valor máximo é de 1.342,83 euros, equivalente a 2,5 vezes o IAS. A duração do subsídio depende da tua idade e do número de anos de contribuições.
Antes de submeter o pedido, tens de te inscrever no Centro de Emprego da tua área de residência.
O pedido é feito junto da Segurança Social e deve ser apresentado nos 90 dias seguintes à cessação do contrato. É importante não ignorar este prazo, pois a partir daí o direito pode ser afetado.
Além disso, deves ter em conta que este apoio pressupõe que tenhas entregado regularmente o Anexo SS na tua declaração de rendimentos, que identifica as entidades contratantes.
