
A Segurança Social tem vários apoios disponíveis para os cidadãos portugueses. Desde apoios para trabalhadores independentes até a serviços gratuitos que muitos nem sequer conhecem e que podem usar sempre que precisem.
Existe um apoio mensal da Segurança Social criado especificamente para quem cuida de um familiar dependente a tempo inteiro e que continua a ser pouco conhecido: o subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
Os números em Portugal
Os dados mais recentes do Instituto da Segurança Social, de outubro de 2025, apontam para cerca de 18 mil cuidadores informais com estatuto reconhecido em Portugal.
Em 2024, como dá conta o Público, o número era ligeiramente inferior: 15 mil, sendo que só um terço beneficiou deste subsídio, com o valor médio a ser 351,30 euros.
Ainda assim, o número real de cuidadores informais é muito superior, com estimativas a apontarem para os 800 mil.
Em 2026, o valor de referência é de 590,84 euros por mês, calculado com base em 1,1 vezes o Indexante de Apoios Sociais.
O valor efetivo recebido por cada cuidador é calculado pela diferença entre esse valor de referência e os rendimentos mensais do agregado familiar.
Se, por exemplo, o rendimento mensal do cuidador for de 200 euros, o subsídio a receber será de 390,84 euros. Para quem não tem qualquer rendimento, o apoio aproxima-se do valor máximo de referência.
Como ter acesso a este subsídio?
Para ter acesso ao subsídio, é necessário ter o estatuto de cuidador informal principal reconhecido pela Segurança Social.
Isso implica acompanhar permanentemente a pessoa cuidada, partilhar a mesma habitação e não exercer atividade profissional remunerada. Além disso, o rendimento mensal do agregado familiar não pode ultrapassar 698,27 euros por elemento.
A pessoa cuidada tem de receber uma das seguintes prestações: complemento por dependência de segundo grau, subsídio por assistência de terceira pessoa, ou ambos atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações.
Em relação ao parentesco que engloba, importa salientar que este apoio está disponível para filhos, netos, pais, avós, irmãos, tios e primos.
Uma novidade recente é que o subsídio deixou de ser contabilizado como rendimento para efeitos de acesso a outras prestações sociais como o abono de família.
