
Há um benefício financeiro concreto para quem continuou a trabalhar depois de atingir a idade legal de reforma e nunca a pediu.
Chama-se bonificação por adiamento e pode aumentar a pensão mensal de forma significativa, dependendo de quanto tempo se continuou a trabalhar além da idade de acesso.
Se o pedido for feito depois da idade normal, aplicam-se bonificações que dependem dos anos de descontos e podem variar entre 0,33% e 1% por cada mês adicional de trabalho, o que equivale a um acréscimo de até 12% por cada ano a mais.
Assim sendo, para quem tem mais de 40 anos de carreira contributiva, a taxa de bonificação máxima é de 1% por mês, ou seja, 12% por ano.
Para quem tem carreiras mais curtas, a bonificação é menor. O limite de idade para acumular bonificação é os 70 anos. A partir daí, continuar a trabalhar não gera mais bónus na pensão.
Como saber os cálculos?
Relativamente aos descontos efetuados até 31 de dezembro de 1993, cada período de 12 meses de contribuições para a Segurança Social conta como 1 ano para o prazo de garantia.
A partir de 1 de janeiro de 1994, por cada ano em que se tenha trabalhado e descontado durante pelo menos 120 dias, conta como um ano.
Quem começou a trabalhar muito cedo e tem períodos contributivos anteriores a 1994 pode ter uma carreira reconhecida mais longa do que pensa, o que pode elevar a taxa de bonificação aplicável.
A Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões de velhice na Segurança Social Direta - a plataforma acaba de receber uma excelente novidade - onde podes consultar o valor estimado da tua pensão, com e sem adiamento, e ver quanto mais receberias por cada mês adicional de trabalho.
O caminho é entrar na Segurança Social Direta, ir a Simuladores e escolher o Simulador de Pensões.
O sistema devolve dois resultados: o valor da pensão na idade atual com eventual penalização, e o valor com bonificação caso continues a trabalhar.
