Perder o emprego é sempre stressante. No entanto, quando chega a hora de recorrer à Segurança Social para pedir o subsídio de desemprego, a grande maioria das pessoas não faz a mínima ideia de quanto vai receber mensalmente nem durante quanto tempo terá direito ao apoio.
A boa notícia é que não precisas de ser contabilista para descobrir o teu valor. A fórmula do Estado assenta em passos simples que podes replicar em casa agora mesmo (via Caixa Geral de Depósitos).
Passo a passo: Como calcular o valor mensal
O montante do teu subsídio de desemprego vai corresponder sempre a 65% da tua Remuneração de Referência (RR). Para descobrires esse valor, basta seguires estas regras:
- Soma os salários: Junta os teus salários brutos (ilíquidos) dos primeiros 12 dos últimos 14 meses anteriores ao desemprego. Não te esqueças de incluir o valor dos subsídios de férias e de Natal que recebeste nesse período.
- Divide por 12: O resultado dessa soma deve ser dividido por 12. Este número final é a tua Remuneração de Referência.
- Aplica os 65%: Multiplica esse valor final por 0,65. O resultado é o dinheiro que vais receber por mês da Segurança Social
Atenção aos limites máximos e mínimos
Depois de fazeres a conta, tens de validar se o teu valor respeita os limites definidos pelo Indexante dos Apoios Sociais (IAS):
- O mínimo: Ninguém pode receber menos do que 1 IAS (522,50€ em 2025 / 537,13€ em 2026). Se trabalhavas a tempo inteiro e ganhavas pelo menos o Salário Mínimo Nacional, o teu limite mínimo sobe automaticamente para 1,15 x IAS.
- O máximo: O teto máximo que a Segurança Social paga está bloqueado em 2,5 x IAS (1.306,25€ em 2025 / 1.342,83€ em 2026), não podendo também ultrapassar 75% do teu salário líquido anterior.
Se o teu cônjuge também estiver desempregado ou se fores uma família monoparental com filhos a cargo, tens ainda direito a uma majoração automática de 10% em cima do valor do teu subsídio.
Quanto tempo vai durar o teu apoio?
A duração do subsídio de desemprego não é igual para todos. Ela depende exclusivamente de dois fatores: a tua idade no dia em que ficaste desempregado e o número de meses com descontos que acumulaste desde a última vez que recebeste este apoio.
Os prazos variam entre um mínimo de 150 dias (para jovens com menos de 30 anos e poucos descontos) e um máximo de 540 dias (para trabalhadores com mais de 40 ou 50 anos e carreiras contributivas longas). Além disso, por cada 5 anos de descontos que tenhas feito nos últimos 20 anos, a Segurança Social oferece-te um acréscimo de dias que alarga o teu período de proteção.
Como calcular?
Para calcular, podes também recorrer ao simulador gratuito da Segurança Social. Este tem um tempo médio de preenchimento de 5 minutos e diz-te, rapidamente, o valor que deverás receber.
