
Trabalhaste além do horário, foste ver ao recibo de vencimento e, de facto, recebeste um valor extra no salário. O que se calhar nunca te ocorreu foi verificares se estava certo.
As horas extra têm acréscimos definidos por lei que muitas empresas não aplicam corretamente e os trabalhadores raramente verificam.
O Código do Trabalho não deixa margem para dúvidas neste ponto específico, tal como acontece com as faltas ao trabalho que a lei considera justificadas e muitos patrões tentam negar.
O trabalho suplementar, ou horas extra, deve ser pago com os acréscimos sobre o valor hora normal. Assim sendo, 25% na primeira hora ou fração, e 37,5% nas horas subsequentes ou frações.
Em dias de descanso semanal obrigatório, ou seja, o domingo na maioria dos casos, o acréscimo é de 50% por cada hora.
Estes valores são os mínimos legais. Convenções coletivas de trabalho podem estabelecer valores superiores, mas nunca inferiores ao que a lei determina.
Estes são os erros mais frequentes
O erro mais comum é as empresas aplicarem um acréscimo único de 25% em todas as horas extra, sem diferenciar a primeira hora das seguintes.
Outro erro frequente é não aplicar o acréscimo de 50% em trabalho ao domingo ou em feriados nacionais, pagando apenas o valor base como se fosse um dia normal.
Existe ainda a prática ilegal de compensar horas extra com folgas sem qualquer acréscimo, quando a lei exige que, mesmo em caso de compensação em descanso, o período concedido seja equivalente às horas trabalhadas acrescidas dos acréscimos devidos.
O que deves fazer é pedir ao departamento de recursos humanos da empresa onde trabalhas a forma como são calculadas as horas extra na empresa.
Depois, compara com os valores legais ou os da tua convenção coletiva. Se houver diferenças, tens o direito de reclamar os valores em falta dos últimos cinco anos através do Tribunal do Trabalho.
Em caso de dúvidas, contacta a Autoridade para as Condições do Trabalho.
