
Há várias questões que muitos portugueses se interrogam no dia a dia. Entre elas surgem assuntos como "será que carregar o carro elétrico com cabo pela janela é legal?" ou ainda "podem duas pessoas andar na mesma trotinete?".
Mas há uma outra dúvida que surge invariavelmente entre os condutores portugueses, especialmente nos meses de verão. Saíste de casa de chinelos, entras no carro e segues viagem.
Mas será que isto é legal? A resposta não é assim tão evidente... O Código da Estrada português não proíbe expressamente a condução com chinelos, sandálias abertas ou descalço.
Não existe nenhum artigo que especifique o tipo de calçado obrigatório para conduzir. Ao contrário do que muita gente acredita, não há uma multa direta e automática por conduzires de chinelos.
No entanto, existe uma obrigação geral que pode ser aplicada neste contexto: o Artigo 13.º do Código da Estrada estabelece que o condutor deve ter pleno domínio do veículo e adotar todas as precauções necessárias para garantir a segurança da condução.
E se os chinelos forem culpados de um acidente?
O problema surge se os chinelos interferirem com a tua capacidade de conduzir em segurança.
Um chinelo que escorrega do pé e se encrava no pedal do travão, ou que atrasa a transferência entre acelerador e travão, pode ser considerado uma condução negligente ou perigosa.
Nesse caso, a infração não é por usar chinelos, mas por não ter o controlo adequado do veículo.
Em caso de acidente, se for determinado que o calçado que usavas contribuiu para a perda de controlo do veículo, a companhia seguradora pode usar esse argumento para complicar a indemnização, e as autoridades podem invocar condução negligente.
Se tens de conduzir de chinelos numa situação pontual, opta por modelos com tira traseira que fixem o pé. Evita chinelos tipo havaianas ou sandálias completamente abertas, especialmente quando antevês que vais por estradas mais complexas.
O melhor que tens a fazer é mesmo guardares um par de sapatos que já não uses no dia a dia na bagageira do carro.
