A buzina é um dos elementos mais usados pelos condutores portugueses no dia a dia, muitas vezes de forma instintiva e sem qualquer reflexão sobre a sua legalidade.
A verdade é que existe uma lei no Código da Estrada que poucos conhecem e que pode resultar numa multa que pode ser algo pesada para as carteiras dos portugueses.
Assim sendo, esta regra, que consta no Artigo 22.º, o uso da buzina é permitido somente em duas situações: para evitar um acidente iminente ou em zonas onde a sinalização obriga ao seu uso, algo que praticamente não existe em Portugal continental.
Fora destas duas situações, o uso da buzina é considerado uma infração ao Código da Estrada. Como tal, isto significa que, frequentemente, estás a cometer uma infração sempre que carregas na buzina e o motivo não é nenhum dos dois acima mencionados.
O carro da frente não anda após o semáforo ficar verde? Estás à espera de alguém no carro e ele nunca mais desce? Passas de carro por alguém na rua e queres cumprimentar? Sim, já nos aconteceu a todos. Porém, todos eles são comportamentos ilegais.
Qual é a coima?
A infração por uso indevido da buzina é classificada como contraordenação leve e pode resultar numa coima entre 60 e 300 euros, dependendo da gravidade e da reincidência.
Em zonas de silêncio, como nas imediações de hospitais, escolas ou lares de idosos, devidamente sinalizadas, a coima é agravada.
Além disso, sempre que um clube ganha o campeonato nacional, as ruas enchem-se de buzinadelas que se prolongam pela noite dentro.
Tecnicamente, esta prática também é ilegal. Porém, sendo este um contexto muito específico, as autoridades tendem a ignorar e deixam passar.
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