Recebeste uma multa de estacionamento e achas que foi injusta? Podes contestá-la, e a taxa de sucesso com fundamentos válidos ronda os 70 a 80%, revela o site Multa-Online, que se baseia em dados próprios.
O problema é que a maioria dos condutores não sabe que este direito existe ou deixa passar o prazo sem agir.
Em Portugal, uma multa de estacionamento (que muitas vezes pode ser evitada com este truque no parquímetro) não é uma multa no sentido criminal; é sim uma coima por contraordenação.
Isso significa que tens o direito legal de apresentar defesa antes de qualquer condenação ser definitiva. O prazo para contestar é de 15 dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte à notificação.
Se o talão de estacionamento indevido foi deixado no carro, esse papel não vale como notificação oficial. Só conta assim que receberes a carta registada na tua caixa do correio.
Como contestar?
Antes de contestar, tens de fazer um depósito equivalente ao valor da coima no prazo de 48 horas. Este valor não é um pagamento, é uma garantia: se ganhares a contestação, é devolvido na totalidade.
A contestação é feita por carta enviada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), ou à entidade indicada na notificação, que pode ser a câmara municipal ou a empresa concessionária do estacionamento.
Além disso, a carta deve incluir o número do auto de contraordenação, a tua identificação completa, a exposição dos factos e as provas que fundamentam a tua defesa.
Os fundamentos mais comuns para uma contestação bem-sucedida são: ausência ou incorreta sinalização de proibição de estacionamento, erros técnicos no auto como data ou hora incorretas, matrícula errada ou falta de identificação do agente.
Também podes alegar situações de urgência médica (desde que tenhas forma de comprovar). Se a ANSR não responder no prazo de dois anos após a infração, tens direito ao reembolso do depósito.
