
Já todos o fizemos (e possivelmente continuamos a fazer) já que é um dos hábitos mais comuns entre os condutores portugueses. A mão esquerda no volante e a direita no manípulo das mudanças.
Em autoestrada, o cenário é ainda mais 'grave': vais com a mão direita pousada na janela a apanhar um ventinho e um solinho e só tens a direita no volante.
No entanto, tal como acontece no caso de condução com chinelos, o Código da Estrada dá poder às autoridades para passar uma multa.
O que diz o Código da Estrada?
A verdade é que o Código da Estrada não proíbe expressamente conduzir com uma mão. Não existe nenhum artigo que diga isso de forma literal. O que existe são dois artigos que as autoridades podem aplicar neste contexto.
O Artigo 11.º determina que o condutor deve evitar qualquer comportamento que coloque em risco a segurança rodoviária. O Artigo 18.º exige uma postura física que permita executar manobras de emergência com prontidão e eficácia.
Em conjunto, estes dois artigos dão cobertura legal aos agentes para atuar sempre que considerem que a postura do condutor compromete o controlo do veículo.
O valor da multa
A infração é classificada como contraordenação leve, com coima entre 60 e 300 euros. O valor depende da interpretação do agente e do grau de perigo criado na estrada. Além disso, lembra-te que um truque legal nas multas que faz com que pagues o valor mais baixo.
Obviamente, não podes ser penalizado nas situações em que é literalmente impossível manter as duas mãos no volante.
Seja quando estás a colocar uma mudança (acima ou abaixo), ativar os limpa-vidros ou as luzes, ajustar a climatização, ou fazer sinais manuais em caso de avaria dos piscas.
O que não está previsto nas exceções é quando colocas o braço pendurado na janela durante vários quilómetros ou quando a tua postura não se coaduna com alguém que está a conduzir.
