Todas as segundas, quartas e sextas, é lançado um novo episódio de Dicas ANACOM. Trata-se de uma rubrica da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), que passa no programa "Bom Dia Portugal" da RTP.
Cada episódio fala sobre questões relevantes e práticas, no universo das telecomunicações. Desta vez, a questão é: o que fazer no caso do teu serviço de comunicações ser suspenso?
O que diz a ANACOM?
Conforme explica a ANACOM, "se o seu serviço de comunicações foi suspenso por falta de pagamento, antes recebeu um pré-aviso de 30 dias para resolver a situação. Nesse período pode pagar as faturas em atraso ou acordar por escrito um plano de pagamento com o operador, por exemplo em prestações".
Neste tipo de situações, o serviço deve ser logo restabelecido ou, no máximo até 5 dias úteis e o operador pode cobrar o restabelecimento. Se não o fizeres nesses 30 dias, o contrato é cancelado e podes ter de pagar encargos se ainda estiveres em período de fidelização. Continuas também responsável por pagar os serviços já prestados até à suspensão.
De acordo com a entidade reguladora das comunicações em Portugal, depois de o contrato ser cancelado, mesmo que pagues a dívida, o operador não é obrigado a reativar o serviço. Ou seja, para voltares a ter comunicações, terás de fazer um novo contrato.
Assim sendo, deves sempre ter presente que é importante pagar ou negociar dentro do prazo para evitar o cancelamento definitivo do serviço.
Ainda sobre operadoras...
Questões relacionadas com operadoras nem sempre são fáceis de resolver e é precisamente aí que a ANACOM pretende ajudar o consumidor. Ao longo das últimas semanas, várias dúvidas relevantes têm sido esclarecidas. Em baixo, damos-te alguns exemplos.
- Queres manter o nº de telemóvel e mudar de operadora? Não te esqueças disto
- O código que precisas de ter para mudar de operadora em Portugal
- Queres reclamar da fatura da NOS, MEO ou Vodafone? Deves fazer sempre isto
- As (des)vantagens de ter contrato de fidelização com NOS, MEO ou Vodafone
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