Esta segunda-feira, foi lançado mais um episódio de Dicas ANACOM. É uma rubrica da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM), que passa três vezes por semana (2ª, 4ª e 6ª) no "Bom Dia Portugal" da RTP.
Desta vez, o tema foi: "carta ou encomenda internacional extraviada: o que fazer?".
O que diz a ANACOM?
Sobre este assunto, a ANACOM começa por esclarecer que, se a carta registada ou encomenda internacional enviada através do serviço universal dos CTT nunca chegou ou ficou danificada, o cliente "tem direito a uma indemnização, calculada em DTS que é uma unidade de valor que pode variar".
Por referência a janeiro de 2026, o valor máximo da indemnização, no caso da correspondência registada, é de cerca de 36€, mais portes. Por encomenda, este valor pode ir até 48€, acrescido dos portes e de cerca de 5€ por quilo.
No entanto, é importante ter em conta que não há indemnização nos restantes tipos de envios do serviço universal, ou em qualquer envio se houver apenas atraso. Em Portugal, para envios realizados por outros operadores, nomeadamente o correio expresso, informe-se sobre os valores de indemnização.
Como explica a ANACOM: "se for destinatário de correio internacional extraviado ou com danos, contacte o remetente ou o operador. Em caso de litígio recorra à arbitragem. Lembre-se: em envios internacionais importantes, opte sempre por registar e guarde o comprovativo".
E por falar em Dicas ANACOM...
Ao longo das últimas semanas, têm sido lançados vários episódios, onde são explicados alguns aspetos relevantes sobre telecomunicações (e não só), que importam a muitos portugueses.
Em baixo, damos-te algumas sugestões de temas que podem eventualmente ser do teu interesse.
- Podes cancelar contrato com NOS, MEO e Vodafone (sem custos) nestas condições
- Como cancelar contrato com NOS, MEO ou Vodafone? Faz isto
- Se o teu serviço for suspenso por NOS, MEO ou Vodafone, deves saber isto
