Mais uma semana que começa e, como é habitual, não falta um novo episódio de Dicas ANACOM para abrir. A rubrica da Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) passa no programa "Bom Dia Portugal" da RTP.
Desta vez, o tema do episódio é: "posso arrepender-me do contrato" com uma operadora? Em baixo, damos-te a resposta.
O que diz a ANACOM?
Como explica a ANACOM, "se contratou um serviço à distância (por telefone ou pela Internet) tem 14 dias seguidos para cancelar o contrato. Se o celebrou no seu domicílio (através de um agente porta-a-porta), tem 30 dias. Em ambas as situações, não precisa de justificar o motivo".
No entanto, os prazos não ficam por aqui. A entidade reguladora das comunicações em Portugal esclarece ainda que "se o operador não o tiver informado deste direito, estes prazos podem estender-se até 12 meses". Contudo, se pedires a instalação imediata, cancelar pode implicar um pagamento proporcional ao serviço que já foi prestado.
Deves ainda saber que, fora dos contratos à distância, o operador pode prever no contrato um período para experimentar o serviço. Este período pode ser confirmado nos documentos oficiais que te vinculam à operadora.
"Para cancelar, comunique por escrito e guarde o comprovativo. Lembre-se: nos contratos à distância ou ao domicílio, pode arrepender-se dentro dos prazos legais, nos restantes contratos confirme se tem um período para experimentar" - conclui a ANACOM.
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