
Com uma frequência de três vezes por semana, vemos a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a lançar novos episódios das Dicas ANACOM. Estes passam sempre na RTP, durante o programa "Bom Dia Portugal".
Recentemente, saiu o episódio 47, que te explica o que deves fazer, quando queres efetuar uma reclamação online, relativa a remoção de conteúdos, suspensão de contas ou falta de atuação perante conteúdos denunciados.
O que diz a ANACOM?
Nesta rubrica, a ANACOM explica que é um direito do consumidor contestar uma plataforma que removeu ou bloqueou conteúdos teus, suspendeu ou encerrou a conta ou não removeu conteúdos que denunciou porque considera ilegais.
"Durante pelo menos seis meses tem direito a reclamar gratuitamente da situação. O sistema de reclamação deve ser simples, permitir que explique os seus motivos e garantir resposta rápida e justa. Se a plataforma concluir que errou, deve corrigir a situação sem demorada injustificada" - explica a ANACOM.
A entidade reguladora das comunicações em Portugal diz ainda que as reclamações devem ser revistas por pessoas, não apenas por sistemas automáticos, e a resposta deve explicar a decisão e indicar formas de resolução extrajudicial. É importante o lembrete de que, mesmo não concordando com a decisão de uma plataforma, existe o direito a reclamar.
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Ao longo das últimas semanas, têm sido várias as dicas úteis que a ANACOM tem dado. O 4gnews tem estado sempre em cima das novidades publicadas pela ANACOM e, em baixo, damos-te a conhecer algumas temáticas que também te podem ser bastante úteis.
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