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Se a tua empresa te obriga a fazer este horário, podes estar a receber ordenado a menos

Trabalhas depois das 22h? Pelas regras do Código do Trabalho, a tua empresa pode ser obrigada a pagar-te um extra de 25% no ordenado. Conhece o Artigo 266.º e sabe como exigir este direito no teu recibo de vencimento.

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O Código do Trabalho impõe regras rígidas sobre as horas em que exerces a tua atividade. Ou seja, se a tua empresa te obriga a trabalhar num horário específico que avance pela noite dentro, regra geral tens direito a um acréscimo remuneratório no teu ordenado.

Para eventuais casos em que as entidades patronais se "esquecem" de incluir este suplemento nos recibos de vencimento, é importante estar ciente da legislação.

O limite das 22h: onde começa o teu direito extra

O segredo está no enquadramento legal do trabalho noturno. Em Portugal, a menos que exista um acordo coletivo diferente no teu setor de atividade, a lei estipula de forma clara que todo o trabalho prestado entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte é considerado período noturno.

Se o teu horário incluir horas dentro deste intervalo, tens direito ao acréscimo de 25% por cada hora trabalhada à noite, mesmo que seja de forma pontual, num único turno esporádico.

Já o chamado "estatuto de trabalhador noturno" é diferente: aplica-se, em regra, a quem presta normalmente pelo menos três horas de trabalho noturno por dia (Artigo 224.º do Código do Trabalho) e dá acesso a proteções extra, como exames médicos periódicos e um limite máximo de 8 horas diárias de trabalho.

Podes sempre encontrar a informação oficial em Diário da República.

Quanto tens de receber a mais no final do mês?

De acordo com o Artigo 266.º do Código do Trabalho, o trabalho realizado em horário noturno tem de ser pago com um acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.

Isto significa que por cada hora que trabalhes entre as 22h e as 7h, a tua empresa é obrigada a pagar-te mais um quarto do teu valor-hora normal. Este acréscimo de 25% é o mínimo estipulado pela lei geral.

(Nota: A lei prevê apenas algumas exceções onde este bónus não é obrigatório, nomeadamente em atividades exercidas exclusiva ou predominantemente durante a noite (como espetáculos públicos ou discotecas) ou quando o contrato original já prevê uma remuneração base adaptada a essa realidade e devidamente identificada).

O erro no recibo de vencimento: o que deves verificar

Em caso de eventual incumprimento das empresas, este pode passar por pagar o subsídio noturno mas "escondê-lo" dentro do bolo do salário base. A lei exige que o recibo de vencimento discrimine todos os valores pagos (Artigo 276.º do Código do Trabalho). Assim, se tens direito ao acréscimo por trabalho noturno, o recibo deve permitir identificar claramente que essa remuneração foi paga.

Se estás a cumprir horários noturnos e a tua conta bancária continua a receber o mesmo valor de sempre, deves pedir esclarecimentos junto da tua empresa ou, no pior dos casos, caso se justifique, avançar com uma denúncia formal junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

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Luís Guedes
Luís Guedes
É apaixonado pela escrita. Desde tecnologia, a entretenimento, passando sempre pela música e pelos livros, o Luís é fascinado por tornar o complexo em simples e o simples em ainda mais simples.