Provavelmente já te viste na situação de o teu chefe te pedir para ires trabalhar no teu dia de folga. Possivelmente disseste que sim, mesmo que não fosse tua intenção e a razão está no medo de possíveis consequências e represálias.
Mas será que a lei permite que a empresa exija que trabalhes no teu dia de folga? A resposta é sim, mas atenção que existem condições muito específicas que os empregadores são obrigados a respeitar.
Conforme dita o Artigo 229.º do Código do Trabalho o empregador só o pode fazer em situações de força maior. Ou seja, a necessidade imperiosa de assegurar serviços essenciais à empresa ou casos em que a natureza da atividade o justifique.
No entanto, esta possibilidade vem acompanhada de uma obrigação que muitos empregadores ignoram ou tentam contornar: o trabalhador tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado num dos três dias seguintes.
Este descanso compensatório não é uma opção, é uma obrigação legal.
E se recusar?
Em situações de força maior ou perigo iminente, a recusa pode ter consequências disciplinares.
Mas se o pedido for feito sem fundamento legal suficiente, o trabalhador tem fundamento para o recusar sem sofrer penalizações, especialmente se a convenção coletiva aplicável ao seu setor estabelecer regras mais favoráveis.
O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório, geralmente o domingo, é pago com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, ao abrigo do Artigo 268.º do Código do Trabalho.
Se a empresa não aplicar este acréscimo, está a pagar de forma ilegal e o trabalhador pode reclamar os valores em falta. Antes de aceitar ou recusar, verifica o motivo invocado pela empresa e se está justificado legalmente.
Confirma que o dia de descanso compensatório fica registado e será efetivamente concedido. Verifica o valor que te vão pagar e compara com o acréscimo de 50% a que tens direito.
Se a empresa não cumprir estas regras, podes apresentar queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho, que tem competência para fiscalizar e aplicar coimas em caso de incumprimento.
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