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O teu patrão pode tirar-te o dia de folga de forma legal nestas situações

A lei portuguesa permite que uma empresa chame um trabalhador no seu dia de folga, mas apenas em situações excecionais de força maior ou necessidade imperiosa.

patrão a ligar folga
Unsplash

Provavelmente já te viste na situação de o teu chefe te pedir para ires trabalhar no teu dia de folga. Possivelmente disseste que sim, mesmo que não fosse tua intenção e a razão está no medo de possíveis consequências e represálias.

Mas será que a lei permite que a empresa exija que trabalhes no teu dia de folga? A resposta é sim, mas atenção que existem condições muito específicas que os empregadores são obrigados a respeitar.

Conforme dita o Artigo 229.º do Código do Trabalho o empregador só o pode fazer em situações de força maior. Ou seja, a necessidade imperiosa de assegurar serviços essenciais à empresa ou casos em que a natureza da atividade o justifique.

No entanto, esta possibilidade vem acompanhada de uma obrigação que muitos empregadores ignoram ou tentam contornar: o trabalhador tem direito a um dia de descanso compensatório remunerado num dos três dias seguintes.

Este descanso compensatório não é uma opção, é uma obrigação legal.

E se recusar?

Em situações de força maior ou perigo iminente, a recusa pode ter consequências disciplinares.

Mas se o pedido for feito sem fundamento legal suficiente, o trabalhador tem fundamento para o recusar sem sofrer penalizações, especialmente se a convenção coletiva aplicável ao seu setor estabelecer regras mais favoráveis.

O trabalho prestado em dia de descanso semanal obrigatório, geralmente o domingo, é pago com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, ao abrigo do Artigo 268.º do Código do Trabalho.

Se a empresa não aplicar este acréscimo, está a pagar de forma ilegal e o trabalhador pode reclamar os valores em falta. Antes de aceitar ou recusar, verifica o motivo invocado pela empresa e se está justificado legalmente.

Confirma que o dia de descanso compensatório fica registado e será efetivamente concedido. Verifica o valor que te vão pagar e compara com o acréscimo de 50% a que tens direito.

Se a empresa não cumprir estas regras, podes apresentar queixa na Autoridade para as Condições do Trabalho, que tem competência para fiscalizar e aplicar coimas em caso de incumprimento.

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Tomás Cascão
Tomás Cascão
Tomás Cascão é colaborador do 4gnews. Especializado em tecnologia, temas nacionais, streaming e dicas para smartphones, com foco em conteúdos úteis e acessíveis para o dia a dia.