
É com bastante regularidade que vamos vendo novidades no portal da Segurança Social (SS). Uma das mais recentes foi publicada no início desta semana e fala-nos sobre o Abono de Família Pré-Natal, que agora tem possibilidade de atribuição automática.
O que muda na prática?
Em termos práticos, a grávida deixa de ser obrigada a apresentar um pedido, já que é feita uma partilha automática de dados entre o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e a Segurança Social.
"Ao autorizar a partilha do certificado de gravidez emitido no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, a futura mãe permite que a Segurança Social gere uma proposta de atribuição da prestação, reduzindo passos e tempos de espera" - explica a SS, em comunicado.
Os diferentes passos do processo
Para este processo ser feito de forma automática, têm de ser seguidos alguns passos. Citando a explicação oficial da Segurança Social, eis o procedimento:
- Emissão do certificado: o profissional de saúde, no setor público ou privado, emite o certificado de gravidez a partir das 13 semanas de gestação
- Autorização no SNS 24: através do Portal SNS 24 ou da App SNS 24, a grávida autoriza a partilha do certificado com a Segurança Social
- Proposta de atribuição: após a integração dos dados, e caso estejam reunidas as condições de acesso, a Segurança Social gera automaticamente uma proposta de atribuição, enviada para a Caixa de Mensagens no Portal da Segurança Social
- Aceitação da proposta: a grávida apenas necessita de aceitar a proposta dentro do prazo indicado. Concluído este passo, o abono é atribuído sem necessidade de qualquer pedido adicional.
E por falar em Segurança Social...
Ainda a propósito da Segurança Social, foi emitido um alerta nas últimas horas que fala de uma nova vaga de SMS fraudulentas que imitam o Portal da Segurança Social e tentam roubar dados pessoais e bancários.
Ou seja, o alerta é simples: se receberes uma mensagem com um link, a recomendação é simples: não carregues e apaga o SMS.