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Meta enfrenta queixa-crime na Alemanha: Óculos inteligentes podem ser proibidos em Portugal?

A Meta enfrenta uma queixa-crime na Alemanha por gravações não consentidas com os seus óculos inteligentes. Em Portugal, a lei e a CNPD proíbem a captação de rostos na via pública, mesmo que o LED do aparelho esteja a piscar.

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Os óculos inteligentes da Meta, criados em parceria com marcas como a Ray-Ban e a Oakley, estão no centro de uma nova polémica na Europa. A organização não governamental HateAid avançou com uma queixa-crime na Alemanha contra a tecnológica, pedindo o fim imediato das vendas do dispositivo no país.

Segundo a informação avançada pelo POLITICO.eu, a razão da queixa é aquela que toda a gente espera: a privacidade. A ONG defende que estes óculos permitem filmar e fotografar pessoas na rua discretamente, violando as leis de proteção de dados e de serviços digitais do país.

O que está em causa na Alemanha

A insatisfação tem vindo a crescer devido a casos de pessoas gravadas na via pública sem conhecimento. Para além disso, surgiram relatórios de conteúdos íntimos captados pelos utilizadores que acabaram por ser revistos por prestadores de serviços da Meta para treino de sistemas.

A Meta, por sua vez, defende-se. A empresa lembra que os óculos foram aprovados pelo regulador alemão BNetzA em 2022 e que o produto traz de base um sinal luminoso LED que acende quando os óculos estão a gravar, impossível de desativar por software sem bloquear a câmara.

Ainda assim, a HateAid exige regras semelhantes às que existem para as câmaras de carros (dashcams) ou de fardas de trabalho: identificação visual evidente e limitação de gravação em certos espaços.

Como funciona a lei e o que aconteceria em Portugal?

Se este caso chegasse aos tribunais portugueses, o enquadramento legal seria muito idêntico. Portugal partilha o mesmo enquadramento europeu de proteção de dados (RGPD), mas a legislação nacional é bastante rigorosa quanto à captação e utilização da imagem de terceiros.

A legislação portuguesa dá respostas diretas a estas questões:

  • Direito à imagem (Código Civil): O Artigo 79.º do Código Civil estabelece que a imagem de uma pessoa não pode ser fotografada ou divulgada sem o seu consentimento, salvo em contextos de lugares públicos ou acontecimentos de interesse público. Gravar alguém à mesa de um restaurante ou no transporte público sem a pessoa notar viola este princípio.
  • Captação ilícita (Código Penal): O Artigo 199.º do Código Penal penaliza quem, sem consentimento, gravar palavras ditas em privado ou utilizar câmaras para observar/filmar pessoas em espaços privados.
  • O papel da CNPD: A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem histórico de posições bastante rígidas quanto a câmaras na via pública. Em Portugal, mesmo as dashcams nos carros enfrentam limitações legais severas devido à captação de rostos e matrículas sem autorização.

No fundo, em solo nacional, o LED frontal dos óculos dificilmente chega para garantir a conformidade legal. Para a lei portuguesa, saber que alguém está a gravar não equivale a dar consentimento para ser gravado.

As autoridades de proteção de dados europeias preparam um parecer técnico conjunto sobre óculos inteligentes, que trará orientações claras sobre o futuro destes dispositivos no mercado comunitário.

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Rodrigo Vieira
Rodrigo Vieira
O Rodrigo é colaborador na 4gnews e cobre assuntos como gadgets, telecomunicações e software. É licenciado em Comunicação e conta com 10 anos de experiência na criação de conteúdo escrito online.