Muitos trabalhadores não sabem, mas para além de um documento obrigatório que devem pedir quando saem da empresa, têm também direito a consultar e a pedir um outro.
Trata-se da cópia do próprio processo individual, que deve ser pedida junto da entidade patronal. A empresa tem até 30 dias para responder ao pedido.
O Código do Trabalho obriga qualquer empregador a manter o registo dos trabalhadores atualizados.
Cada ficha deve contar o nome, data de nascimento, data de admissão, modalidade de contrato, categoria profissional, promoções, retribuições e datas de início e fim de férias.
É precisamente este registo, muitas vezes chamado processo individual, que reúne praticamente todo o histórico profissional de cada trabalhador dentro da empresa.
Além desta obrigação prevista no Código do Trabalho, existe ainda uma base legal ainda mais direta para este direito: o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Qual a utilidade deste documento?
A empresa é obrigada a facultar ao próprio trabalhador uma cópia de todos os dados pessoais que detém sobre ele, sempre que este o solicite, sem necessidade de justificar o pedido.
Este direito de consulta mantém-se mesmo depois de o contrato de trabalho ter terminado, o que significa que um antigo trabalhador pode continuar a pedir acesso ao seu processo mesmo anos depois de ter saído da empresa.
Este direito costuma ser útil em situações concretas, como reunir prova de antiguidade para efeitos de reforma (a Segurança Social paga um bónus a quem adia), confirmar categorias profissionais ao longo da carreira.
Pode também simplesmente ser útil para ter uma prova formal de promoções e retribuições recebidas ao longo do tempo.
Fazer o pedido à entidade patronal é super simples e não exige qualquer justificação da tua parte. Podes fazê-lo por email ou através dos recursos humanos.
